O Instituto Nacional do Seguro Social possui um nível máximo referente ao pagamento de todos os seus benefícios, e tal ponto é denominado como Teto INSS.
Assim, a aposentadoria torna-se um dos benefícios mais notáveis quando o assunto é o teto do INSS, uma vez que a Reforma da Previdência de 2019 alterou uma série de regras desta modalidade, das quais cada uma delas precisam ser conhecidas de fato.
Sem mais delongas, apresentaremos no corpo deste artigo tudo o que você precisa saber sobre o Teto INSS em 2024. Entenda:
Sumário
- Qual o teto máximo do INSS?
- Como conseguir se aposentar com o teto máximo do INSS?
- Tabela de Contribuição Mensal do INSS
- Como obter o teto do INSS
- Teto da aposentadoria de servidor público
- Cálculo do teto de aposentadoria do servidor público
- Integralidade na aposentadoria do servidor público
- Paridade na aposentadoria do servidor público
- Quais servidores públicos terão direito à paridade e integralidade na aposentadoria?
Qual o teto máximo do INSS?
Já de início, é válido destacar que o teto máximo do INSS muda anualmente tendo em vista a base do salário mínimo e demais outras variáveis que influenciam tal limite, mesmo que seja de maneira secundária.
A RMI, ou renda mensal inicial, equivale ao valor base que cada contribuinte receberá em seu benefício, logo que o mesmo é liberado, porém o teto é sempre o objetivo de qualquer trabalhador, já que se trata do máximo que o INSS paga à cada categoria trabalhista.
Resumidamente, o teto máximo do INSS segue a inflação da moeda nacional, tendo o valor corrigido sempre no mês de janeiro pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Aliás, o teto máximo do INSS encontra-se no valor de R$ 6.433,57, contudo podem haver variações. De uma maneira geral, tal valor é alcançado por meio do salário mínimo vigente ainda em relação a 2022, tendo em vista que o valor definitivo do salário mínimo de 2024 ainda não foi divulgado pelo Governo Federal.
Como conseguir se aposentar com o teto máximo do INSS?
Há algumas formas de conseguir se aposentar com o teto máximo do INSS, mas infelizmente a Reforma da Previdência dificultou consideravelmente o acesso a grande parte dos trabalhadores brasileiros.
Isto é, agora para que o trabalhador consiga ter direito ao valor do teto anual, suas contribuições (salário) deve ser igual ou maior que o teto do INSS vigente no momento da solicitação do benefício.
Para os segurados individuais e facultativos, o recolhimento precisa ser condicente com o teto do INSS. Diante disso, também será preciso contribuir pelo tempo mínimo referente ao sexo do segurado.
Outro ponto aa ser considerado refere-se ao novo cálculo que agora utiliza todas as contribuições do segurado, até mesmo as menores. Assim, trabalhadores que tiveram salários muito baixos no início da carreira terão dificuldades extras para acessar o teto máximo.
Tabela de Contribuição Mensal do INSS
Antes de mais nada, você precisa conhecer a tabela de contribuição mensal do INSS, pois a mesma irá ser diferente para cada modalidade. Os segurados são agrupados de acordo com a porcentagem do cálculo referente à sua área de atuação.
Vale lembrar que trabalhadores com a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou colaboradores classificados como avulsos possuem uma alíquota própria calculada da qual um percentual é contribuído ao INSS mensalmente.
Enquanto isso, os microempreendedor individuais (MEI) contribuem de maneira indireta através do pagamento do DAS MEI todos os meses.
Sob esse ponto de vista, confira abaixo a tabela de contribuição mensal do INSS que é dividida entre a versão para contribuintes individuais e facultativos, e a classe voltada para empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos. Veja e compare:
Como obter o teto do INSS
Para chegar ao valor do teto do INSS, deve realizar um cálculo padrão que é tão complexo, porém existem uma série de regras que precisam ser seguidas.
Em suma, este cálculo sofreu mudanças após o ano de 2019, portanto precisamos explicar como era feito o cálculo e o que mudou após a nova Reforma da Previdência. Descubra:
Cálculo do teto INSS antes da Reforma da Previdência:
Anteriormente à Reforma da Previdência que entrou em vigor em 2019, o INSS efetuava o cálculo dos benefícios seguindo este manual:
- Soma de 80% dos maiores salários do contribuinte sempre após julho de 1994;
- Divisão pela quantidade de meses para obter a média das contribuições do determinado indivíduo;
- Em cima de tal média era aplicado o chamado fator previdenciário;
- Do valor obtido, fatores previdenciários acima de 1,0 refere-se aos colaboradores que dão entrada na aposentadoria com tempo de contribuição acima do limite e possui um tempo de contribuição estimado de 40 anos para homens e 35 anos para mulheres;
- Sendo assim, quem tivesse essa alíquota padrão poderia aposenta-se ou obter demais benefícios previdenciários referente ao teto de sua categoria.
Cálculo do teto INSS depois da Reforma da Previdência
Como dito anteriormente, a Reforma da Previdência culminou em mudanças expressivas quanto ao teto máximo do INSS.
No geral, os segurados obtiveram menos direitos com tais normas. Verifique como ficou o cálculo após as novas determinações:
- Soma de 100% dos salários do contribuinte após julho de 1994, ou seja, sem o desconto de 20% das menores contribuições;
- Do valor obtido, utiliza-se um percentual de 60% + 2% ao ano, sendo 20 anos para homens e 15 anos para mulheres;
- Sendo assim, para que o valor seja pago referente ao teto anual do INSS, o resultado deverá ser de 100% ou mais, tendo em vista a contribuição de 35 anos para mulheres e 40 anos para homens;
- Ou seja, o fator previdenciário será aplicado apenas nos casos onde há uma transição de modalidade do pedágio, tendo como base o coeficiente obrigatório de 50%.
Cálculo para empregado doméstico ou colaborador avulso
Neste caso específico, o cálculo deve ocorrer de maneira gradativa, ou seja, somando cada faixa por vez até chegar ao quociente final, considerando o percentual referente à modalidade. E aproveite para conferir como tirar o Informe de rendimentos INSS pelo site do MEU INSS.
Teto da aposentadoria de servidor público
Os servidores públicos, por sua vez, terão uma análise diferente dos colaboradores convencionais quanto ao teto máximo da aposentadoria do INSS.
Este é um assunto que gera muitas dúvidas para os servidores públicos, por isso elaboramos este tópico objetivando te ajudar a compreender tudo acerca de sua modalidade no momento da aposentadoria, sobretudo para quem deseja receber as parcelas com valores máximos.
O funcionalismo público tem inúmeras regras próprias no momento do cálculo da aposentadoria, então siga os passos descritos abaixo:
Cálculo do teto de aposentadoria do servidor público
- Primeiro é necessário ter em mente que os servidores públicos federais, estaduais ou municipais são regidos pelo RPPS – Regime Próprio de Previdência Social;
- A partir daí, entenda que apenas os servidores que iniciaram em sua atividade anteriormente ao ano de 2024 podem exigir seus direitos referentes à paridade e integralidade da aposentadoria. Também será obrigatório que os mesmo esteja m inclusos na regra de transição vigente no ano da solicitação;
- Servidores públicos que iniciaram suas atividades em cargos públicos após o anos de 2003 seguirão com um cálculo base semelhante aos colaboradores comuns, ou sejam tendo em vista as contribuições iguais ou superiores ao teto atual de R$ 6.433,57 em 2022, ou quanto ao novo valor que será estabelecido em janeiro de 2024;
- Ademais, caso você tenha ingressado após essa data base, saiba que o sistema do INSS permite a integralidade da aposentadoria e o teto da modalidade, contanto que o servidor público deste segmento realize as contribuições complementares.
Integralidade na aposentadoria do servidor público
Ter direito a se aposentar com integralidade refere-se aos servidores públicos que se adequarem às normas da categoria, o que fará com que o mesmo possa se aposentar tendo como base do cálculo o último salário recebido.
Se você cumprir todos os requisitos do sistema, principalmente quanto à data que você deu a entrada na aposentadoria ou de quando começou a trabalhar, haverá o direito de optar por essa forma de pagamento.
Tenha em vista que geralmente os servidores públicos ganham mais com o passar do tempo. Daí surgem as vantagens de se aposentar com este direito, porém o mesmo foi extinto e para que você consiga acessá-lo haverá a necessidade de ter ingressado como servidor público até o ano de 2003.
Paridade na aposentadoria do servidor público
A paridade na aposentadoria está diretamente relacionada com os reajustes nos valores recebidos através da comparação com o valor pago aos servidores públicos atualmente.
O grande diferencial desta modalidade está na correção automática do benefício mensal sempre que houver um ajuste no pagamento dos servidores públicos em atuação na mesma categoria que o aposentado em questão, visando a igualdade em relação aos salários vigentes.
Quais servidores públicos terão direito à paridade e integralidade na aposentadoria?
Qualquer servidor público que tenha sido contratado até o ano de 1988 terá por lei o direito aos benefícios de paridade e integralidade na aposentadoria. Todavia, tais regras começam a mudar quanto aos anos posteriores.
Mesmo que você se adeque à primeira categoria, ainda será necessário estar de acordo com demais normas e requisitos do programa de aposentadoria para ter a possibilidade obter ambos os benefícios. Veja e compare:
- Servidoras mulheres devem ter mais de 48 anos, enquanto os servidores públicos homens precisam completar uma idade mínima de 53 anos;
- Ter uma contribuição mínima de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. Outro ponto notório aqui refere-se à necessidade de atuar no cargo que você deseja utilizar para a base do cálculo por, pelo menos, 5 anos;
- Ter completado o período referente aos 20% complementares da idade padrão antes do dia 16 de dezembro de 1998.