Sempre que o calendário anual marca um ponto facultativo em território nacional, ocorre uma série de questionamentos por parte do colaborador e do empregador, já que tais datas são diferentes do dia comum de trabalho e, por motivos óbvios, também se diferenciam dos feriados nacionais.
Logo, torna-se crucial analisar mais ao fundo todos os aspectos que envolvem o ponto facultativo no Brasil e quais as suas atuais regras. Compreenda!
Sumário
- O que é ponto facultativo?
- Como funciona o ponto facultativo
- Ponto Facultativo na Legislação Trabalhista
- Diferença entre ponto facultativo e feriado:
- Ponto Facultativo paga hora extra?
- Tem que repor?
- É dia Útil?
- É descontado no salário?
- É pago como feriado?
- Tem diferença no serviço público e empresa privada?
O que é ponto facultativo?
Antes de mais nada, o ponto facultativo se trata de uma data onde o trabalho é considerado como optativo, ou seja, o empregador poderá ou não abrir seu negócio.
Tais datas normalmente referem-se ao dias festivos, porém os mesmos não fazem parte do calendário oficial de feriados e por isso incitam muitas dúvidas todos os anos.
De uma vez por todas, é válido declarar que os pontos facultativos são definidos de acordo com a região ou município do Brasil, logo haverá datas que podem ser facultativas em algumas localidades enquanto as mesmas não são consideradas como tais em outras.
Além do mais, os feriados oficiais são definidos anualmente sempre antes do último dia vigente do ciclo anterior, sendo publicado através de uma portaria do Governo Federal, uma vez que as mesmas deverão ser seguidas por todos os estados e municípios.
Como funciona o ponto facultativo
Em suma, os órgãos públicos geralmente são mais atingidos pelos pontos facultativos, já que âmbitos relacionados às escolas municipais e estaduais possuem folgas nestes dias específicos, diferentemente de grade parte do setor privado que na maioria dos casos continua com as atividades como um dia normal.
Porém, ainda há muitas variáveis e conhece-las fará toda a diferença para que você possa se programar antecipadamente, sobretudo seguindo o que visa a legislação trabalhista brasileira.
Ainda neste aspecto, entenda que não caberá ao colaborador decidir se irá trabalhar nestes dias ou não, mas sim ao empregador. E aproveite a oportunidade para descobrir como funciona o Abono Pecuniário para trabalhadores que vão entrar em férias.
Ponto Facultativo na Legislação Trabalhista
A diferença mais clara entre feriado e ponto facultativo condiz com a determinação destas datas. Ou seja, enquanto o órgão federal é o responsável por gerir a definição dos feriados para cada ano, é de responsabilidade dos governadores e prefeitos demonstrarem quais serão os pontos facultativos em sua região respeitando os costumes e necessidades de cada área.
Por outro lado, mesmo que o feriado deva ser seguido por todos os trabalhadores e empregadores brasileiros, será encargo da esfera privada analisar se seguirá ou não ao que foi definido pelos órgãos governamentais quanto a pauta é o ponto facultativo.
Tendo isso definido, é plausível analisar o que diz a legislação trabalhista nacional quanto à cada um destes casos e seus respectivos calendários.
Diferença entre ponto facultativo e feriado:
Para analisar tais parâmetros, é crucial ter em vista o que rege a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), principalmente em seu artigo nº 70, onde fica definido que feriados nacionais e feriados de cunho religioso deverão ser guardados.
Isto é, somente nestes casos específicos o trabalho deverá ser paralisado pelo empregador sem que haja descontos provenientes do feriado ao pagamento mensal do trabalhador.
No demais, o Decreto nº 605/49 determina que o serviço essencial não pode parar nem mesmos nas ocasiões descritas acima, cabendo a devida remuneração aos trabalhadores abrangidos e que decidam trabalhar em tais datas.
Quando o assunto são os feriados, tal remuneração será condizente com o pagamento do dobro das horas trabalhadas ou a compensação com um dia de folga posterior. Todavia, no ponto facultativo não haverá folgas posteriores ou pagamento adicional, a não ser que os colaboradores efetuem horas extras nesta data.
Apesar da CLT ser bastante clara quanto ao ponto facultativo e suas diferenças em relação aos feriados nacionais, ainda se faz notório entender os demais outros pontos como veremos a seguir. Acompanhe e tire todas as suas dúvidas:
Ponto Facultativo paga hora extra?
Se você chegou até esse artigo é muito provável que esteja se perguntando em relação às horas extras no ponto facultativo, até porque é bastante comum que haja a necessidade do cumprimento de horários adicionais nestes dias já que os locais que abrem normalmente possuem um grande fluxo de trabalho.
Logo, a definição é bem simples e como dissemos acima, o ponto facultativo pagará horas extras aos colaboradores que precisarem desempenhar tais atividades, seguindo os parâmetros de um dia convencional da empresa, ou seja, sem as regras dadas aos feriados e finais de semana.
Contudo, o trabalho em si no ponto facultativo não acumulará horas à serem pagas a mais aos colaboradores, salvaguarda as horas que extrapolarem o horário normal das atividades diárias.
Tem que repor?
Seguindo o que foi detalhado no tópico acima, cabe somente às empresas decidirem se haverá expediente de acordo com as necessidades das mesmas quanto as demandas de produções e do atendimento ao cliente.
Sendo datas opcionais, sempre que as empresas do setor privado decidirem aderir ao descanso, a dispensa poderá gerar horas para compensação que não necessariamente precisam ser repostas, porém as mesmas deverão ser acrescidas ao banco de horas do colaborador.
Outra saída para tais dias referem-se ao trabalho em home office quando houver essa possibilidade, compreendendo que dias considerados como ponto facultativo podem contar com frotas reduzidas de ônibus e metrôs, dificultando o acesso dos trabalhadores.
Já se a empresa não liberar o funcionário e o mesmo decidir por conta própria não comparecer neste dia ao trabalho, o empregador estará assistido pela CLT em descontar todos os valores adequados à falta do colaborador, o que poderá gerar a perde de demais outros benefícios ao mesmo, além do abono referente a essa data específica.
É dia Útil?
A resposta é sim! O ponto facultativo sempre será definido como dia útil até que o empregador defina como o contrário em sua empresa, ou seja, há uma liberdade superior que não é vista nos feriados nacionais.
Logo, seja por decisão do Ministério do Planejamento, de governadores ou prefeitos, sempre caberá ao empregador decidir qual o melhor meio para adequar sua empresa a essa data, contanto que a mesma não seja considerada como um feriado.
Para exemplificar, são os principais dias classificados como ponto facultativo todos os anos no Brasil:
- Corpus Christi;
- Carnaval;
- Dia do Servidor Público;
- Quarta-feira de cinzas;
- Véspera de natal e ano novo (até as 14 horas).
Como pode ser analisado acima, os pontos facultativos são bastante abrangentes e há diferenciação de acordo com o local, porém também existem casos onde apenas uma parte do dia é declarada como ponto facultativo enquanto as demais horas da data em questão podem ser considerados como dia normal ou feriado. Então redobre sua atenção quanto à portaria pertinente!
É descontado no salário?
Sob um ponto de vista lógico, haverá descontos no salário líquido sempre que o funcionário decidir por si próprio não comparecer ao emprego em um ponto facultativo.
Mesmo assim, é normal que os empregadores fiquem “em cima do muro” sobre abrir ou não em um ponto facultativo, já que tal ação irá influenciar diretamente em sua relação profissional com os funcionários.
Portanto, orientamos que haja uma verdadeira aferição sobre os pontos positivos e negativos antes de que qualquer decisão seja tomada.
Assim, entenda que um dia de folga pode servir de motivação para seus funcionários, mas por outro lado a produção não poderá parar de um dia para outro dependendo da natureza da empresa.
Nestes casos, está se tornando cada vez mais comum ocorrer convenções entre colaboradores e empregadores, como as que decidem o dissídio da categoria, para que haja um acordo comum para definir escalas com turnos menores e diversificados durante o ano com rotação de funcionários à cada ponto facultativo, sendo algo contemplado pela CLT.
É pago como feriado?
Se ainda ficou alguma dúvida quanto a este respeito, citamos que os colaboradores receberão suas horas normalmente quando trabalharem no ponto facultativo, porém é algo totalmente diferente do feriado nacional.
Por conseguinte não há a necessidade de remuneração extra, contanto que o trabalhador atue durante o horário normal de sua atividade profissional ou escala.
Tem diferença no serviço público e empresa privada?
Este ponto continua gerando incontáveis aspectos a serem analisados mais ao fundo por parte dos trabalhadores, até porque o serviço público geralmente para tanto nos feriados quanto nos pontos facultativos.
Dado isso, o ponto facultativo é tratado do mesmo modo que um feriado em escala pública, tanto municipal quanto estadual e federal. Sendo assim, sempre que houver um ponto facultativo no contexto local, as atividades serão cessadas.
O dia do funcionário público e alguns feriados que são combinados por dias seguidos servem como exemplos simples e práticos desta designação.
Além do mais, essas normas servem para todos os níveis da escala pública, desde a educação, até a saúde e os demais setores da segurança pública.
Entretanto, as paralisações envolvendo a esfera privada terá uma análise prévia da empresa, já que cada caso pode ser averiguado como um caso específico sempre que não houver nenhuma convenção ou acordo coletivo de maneira prévia.
Portanto, se você trabalha no segmento privado ou possui uma empresa, em ambos os casos será fundamental contar com um controle devido da jornada, de modo que não surjam problemas futuros, além de que o ponto facultativo continuará exigindo um bom diálogo entre patrão e funcionários.
Com isso, cria-se as medidas adequadas para que o trabalhador seja devidamente pago e a empresa mantenha suas atividades sempre que for necessário, respeitando assim todas as regras da CLT.