O Informe de Rendimentos INSS trata-se de um demonstrativo do recebimento de todos os benefícios em relação ao ano primário do cálculo, tendo portanto uma relevância enorme para garantir que cada benefício recebido seja devidamente informado no Imposto de Renda anual.

Assim, há diversas formas de realizar a emissão do extrato INSS e trataremos de cada uma delas a seguir. Se você chegou até este artigo é bem provável que tenha dúvidas sobre tais aspectos, mas não precisa se preocupar! Acompanhe este artigo e descubra tudo sobre o informe de rendimentos do INSS conforme suas atuais regras.

Informe de rendimentos INSS 2024

Informe de rendimentos INSS 2024

Extrato INSS para Imposto de Renda

O extrato do INSS, também chamado de informe de rendimentos do INSS ou demonstrativo do IR (Imposto de Renda), referem-se ao a um documento disponibilizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social a todos os beneficiários da previdência.

Neste documento então detalhados todos os benefícios previdenciários de cada segurado, tendo enfoque nos aposentados e pensionista.

Este demonstrativo evidencia o recebimento dos benefícios em relação ao ano base juntamente com o recolhimento do IR nos 12 meses anteriores.

Isto é, seja para saber se há direito quanto à restituição de imposto de renda de pessoa física (IRPF) ou para obter demais informações similares, você precisará analisar o extrato do INSS.

Após deixar isso bem claro, concluímos que o informe de rendimentos do INSS é um documento obrigatório na Declaração de Imposto de Renda, partindo do pressuposto de que os valores descritos no mesmo são necessários para o cálculo do tributo excedente.

Ademais, o INSS permite que você acesse tal documento sem precisar sair do conforto de sua casa, utilizando-se apenas do portal online através de diferentes plataformas. Descubra como prosseguir!

Como emitir o Extrato INSS

A emissão do extrato do INSS pode ser feita rapidamente de duas formas: pelo portal do INSS no site ou através do aplicativo Meu INSS. Entenda:

Cadastro no portal Meu INSS

Antes de mais nada, você deverá fazer um cadastro prévio no site do INSS. Siga os passos e complete o procedimento:

  1. Acesso o site do INSS pelo link: https://www.gov.br/inss/pt-br;
  2. Na primeira página clique no ícone “Entrar” demonstrado no canto superior direito;
  3. Posteriormente, basta clicar no campo Crie sua conta gov.br”;
  4. Você será redirecionado para uma plataforma digital onde consta um formulário;
  5. Insira todos os documentos e demais dados pessoais solicitados;
  6. Confira se não há nenhum erro de digitação;
  7. Faça o procedimento de segurança do site através de perguntas pessoais;
  8. Sequencialmente, você receberá um código de acesso que poderá ser trocado por uma senha de sua escolha. Lembre-se de escolher dígitos seguros;
  9. E pronto, seu cadastro estará completo!

Pelo aplicativo

Com o cadastro pronto, você conseguirá realizar a emissão do extrato do INSS sem maiores problemas pelo aplicativo Meu INSS. Saiba mais:

  1. Vá até a loja de aplicativos do seu smartphone (Google Play Store ou Apple Store) e procure pelo app “Meu INSS”;
  2. Faça o download e instale em seu aparelho (compatível com os sistemas operacionais Android e iOS;
  3. Aba o app e realize o login com seu número de CPF e senha cadastrada anteriormente, conforme ensinamos;
  4. Dentro do portal, clique em “Imposto de Renda”;
  5. Na sequência, selecione “Extrato Imposto de Renda”;
  6. Acompanhe todas as informações e faça o download do documento, se desejar.

Pelo site

Segundo a mesma linha anterior, também será possível utilizar o site do INSS para acessar o portal Meu INSS. Acompanhe:

  1. Acesse o site https://meu.inss.gov.br/#/login;
  2. Faça um login com seu número de CPF e senha;
  3. Clique no campo “Extrato Imposto de Renda” ou “Extrato INSS);
  4. Selecione “não sou um robô” para completar o processo de segurança do portal;
  5. Você será redirecionado para as informações referentes ao demonstrativo de rendimentos do INSS.

Documentos e dados necessários para emitir o Extrato INSS:

Tanto no primeiro acesso ao portal do INSS quanto na emissão do demonstrativo do IR, você precisará ter em mãos algumas informações pessoas. São elas:

Documentos e dados necessários para emitir o Extrato INSS

Documentos e dados necessários para emitir o Extrato INSS

  • Documento de identificação original com foto (RG ou CNH);
  • CPF;
  • Nome completo do segurado;
  • Data de nascimento;
  • Número de celular válido;
  • Endereço de e-mail que você possui acesso direto.

Quando consultar o extrato do INSS?

A consulta do extrato do INSS deve ocorrer todos os anos pelas plataformas citadas acima, e o grande objetivo das mesmas é gerar comodidade ao segurado além de não sobrecarregar as agências do INSS com documentos que podem ser acessados de maneira ágil online.

Em ambos os casos, sempre que houver alguma dúvida o segurado poderá optar por saná-la com uma ligação gratuita para o call center do INSS pelo número 135. Atente-se, pois o horário de atendimento limita-se das 07:00 h às 22:00, de segunda a sábado.

Em resumo, qualquer segurado que possua benefícios da previdência social terá a obrigação de declarar tais rendimentos. Essa determinação também vale para os dependentes.

A Lei nº 8.213 de 1991 determina ainda que os seguintes segurados devem estar adequados às regras da declaração do imposto de renda:

Importante: entenda que cada modalidade possui suas próprias normas.

Como declarar aposentadoria no Imposto de Renda

De modo geral, todos os pensionistas e aposentados da previdência social possuem o direito de estarem isentos do IR em um percentual dos rendimentos.

Se o seu caso for a aposentadoria por idade, tempo de contribuição, especial ou por invalidez, deve-se seguir o processo de declaração de benefícios tributáveis do INSS

A única diferença é que aposentados por doença ou invalidez precisarão demonstrar todos os laudos médicos e demais receitas disponibilizadas durante a perícia que concedeu o benefício.

Assim, deve-se ter em vista tudo o que é necessário para declarar a aposentadoria no Imposto de Renda. Descubra:

  1. Preencha a ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica na linha 11 definida como “Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave”;
  2. Em casos de pensionistas e aposentados com mais de 65 anos, a declaração deve ser feita na linha 10 “Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis”;
  3. Quando o sistema informar que o limite para o CPF foi ultrapassado, não há com o que se preocupar. Basta clicar na opção “Sim” para que o ajuste seja feito de modo automático;
  4. Em complemento, tal valor excedente será demonstrado em um novo tópico na mesma ficha.

Obs.: Caso o aposentado em questão ainda atue profissionalmente em uma empresa, ele também deverá utilizar tal ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

Como prosseguir quando houver mais de uma aposentadoria?

Nestes casos específicos, haverá regras próprias que explicaremos abaixo:

  • Segurados que recebem duas ou mais aposentadorias e pensões deverão passar por um abatimento médio entre ambos os benefícios;
  • Para isso, some os dos valores que você possui como direito e subtraia o valor referente a R$ 1903,98 à cada mês, que condiz com a isenção máxima vigente. Entenda que a cada ano a alíquota de isenção sofre reajustes;
  • Neste casos, serão pagos apenas um décimo terceiro salário no valor padrão de R$ 1903,98.

Dependentes

Independentemente da modalidade da aposentadoria, sempre que houver um dependente (filhos de mães ou pais idosos) deve-te ter cautela.

Isso acontece por conta do teto máximo de renda, que não pode ser superior a R$ 22.847,76 ou, caso contrário, o benefício será negado aos dependentes.

Quanto aos avós e avôs, tal limite de rendimentos tributáveis servirão de bases para que os mesmos sejam inclusos ou não como dependentes direitos em sua declaração. Atente-se!

Como Declarar Salário Maternidade no Imposto de Renda

O salário maternidade, por sua parte, difere-se diretamente dos aposentados e pensionistas quanto à declaração no imposto de renda. Todavia, tal modalidade é ajustada em harmonia com o benefício do salário família. Entenda com o passo a passo:

  1. Tenha em vista que este é um benefício tributável, logo o mesmo deverá ser declarado na ficha de rendimentos como tal;
  2. Além do mais, deve-se incluir na lista de rendimentos tributáveis o salário maternidade + o CNPJ do INSS;
  3. No caso de microempreendedoras individuais (MEI), os valores deverão constar na ficha de rendimentos tributáveis, especificamente na coluna detalhada como “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica ou Exterior”;
  4. Para dar prosseguimento ao processo de declaração do imposto de renda, acesse o aplicativo da Receita Federal por seu smartphone ou tablet;
  5. Clique no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e prossiga através dos passos interativos demonstrados pelo próprio portal.

Caso você prefira, também haverá a possibilidade de realizar a declaração do imposto de renda junto ao salário maternidade pelo aplicativo próprio do sistema, chamado de “Meu Imposto de Renda”, disponível para sistemas operacionais iOS e Android, além de ser multiplataformas, ou seja, compatível com computadores, notebooks, tabletes e smartphones.

Não se esqueça de que no momento de preencher a lista, os valores declarados precisarão ser determinados como referentes ao titular ou dependente.

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