O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador com Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), porém sua obtenção dependerá de alguns fatores.

Portanto, preparamos um artigo completo para te ensinar sobre como sacar o FGTS em todas as situações possíveis. Você não vai querer perder!

Como Sacar o FGTS

Como Sacar o FGTS

O que é FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço teve sua criação a partir de um objetivo primário que é dar segurança ao colaborador que foi demitido sem justa causa.

Em linhas gerais, cada trabalhador terá uma conta vinculada ao seu contrato onde o empregador é obrigado a depositar uma porcentagem do salário do mesmo. Este, por sua vez, terá acesso ao valor quando se desligar da empresa ou mediante outras situações, tais como: aposentadoria, compra ou aluguel de um imóvel via financiamento.

Lembre-se também que o FGTS é disponibilizado tendo como base todos os ganhos do colaborador, isto é, salário bruto, abonos, décimo terceiro salário, férias e aviso prévio.

Em estágios ou contratos de aprendizagem, há uma mudança considerável em relação aos contratos convencionais. Ou seja, nestes casos o percentual é de 2%. Além do mais, empregados domésticos e colaboradores convencionais em situações adversas também estarão englobados por outras regras, das quais citaremos mais à frente. Acompanhe!

Quem pode sacar o FGTS

Terão direito ao saque do FGTS, todos os trabalhadores assistidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e os demais colaboradores classificados como:

  • Colaboradores avulsos;
  • Colaboradores rurais;
  • Trabalhadores temporários;
  • Atletas profissionais;
  • Trabalhadores que atuam durante a safra (safreiros).

No entanto, saque do FGTS somente será permitido em algumas situações singulares:

Saque aniversário

Essa é a categoria mais famosa nos últimos anos por permitir que o cidadão brasileiro realize o saque em uma maneira excepcional. Aqui, você receberá sempre uma parte do valor disponível + um extra relacionado do Fundo de Garantia.

O recebimento ocorrerá somente quando o colaborador selecionar esse benefício, mas lembre-se que se houver a rescisão em uma data distante do saque aniversário, o colaborador continuará mantendo o direito ao benefício primário.

Compra ou financiamento de um imóvel

Aqui, serão beneficiados com o saque do FGTS os colaboradores que comprarem uma casa utilizando-se do saldo do FGTS, contanto que os mesmos não possuam outro imóvel em seu nome.

As vantagens não param por aí, já que tanto a quitação quanto a diminuição de parcelas também serão uma realidade caso o indivíduo possua contrato ativo com recolhimento ao FGTS por, pelo menos, 3 anos.

Doenças ou acidentes

Qualquer trabalhador que fique doente terá assegurada a possibilidade de retirar o saldo do FGTS conforme a Lei nº 8.036 de 1990. Tal determinação engloba os seguintes indivíduos:

  • Colaboradores ou dependentes diretos com câncer;
  • Colaboradores ou dependentes diagnosticados com HIV;
  • Trabalhadores ou dependentes diretos com doenças em estado terminal.

Aposentadoria

Todos os trabalhadores que se aposentarem pelo INSS manterão direito de receber o saldo disponível em seu FGTS.

Caso esse mesmo colaborador deseje continuar trabalhando após a aposentadoria, ele manterá seu benefício igualmente.

Porém, sempre que o colaborador completar 70 anos, ele também terá direito ao saque, independentemente se continuar desempenhando suas atividades profissionais.

Contas inativas

Sempre que a conta original relacionada ao trabalhador estiver sem acréscimos por, no mínimo, 3 anos contanto que o afastamento anterior tenha ocorrido antes do dia 14 de julho de 1990;

Também será librado o saque para trabalhadores que permanecerem sem participação no regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, ou seja, sem CTPS. Aqui a regra do afastamento após 14 de julho de 1990 também vale, enquanto que o pagamento será feito sempre no mês de aniversário do titular ou posteriormente.

E falando em benefícios, saiba como tirar o extrato previdenciário, para descobrir quanto tempo falta para a sua aposentadoria.

Demais modalidades que permitem o saque do FGTS

Além das categorias destacadas acima, será permitido sacar o FGTS quando houver:

  • Demissão sem justa causa;
  • Falecimento do colaborador;
  • Término do contrato por prazo determinado;
  • Morte do empregador (empregador individual);
  • Paralisação das atividades ou extinção completa da empresa;
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca;
  • Rescisão via acordo entre o trabalhador e empresa (disponibilização do saque de 80% do saldo do FGTS proporcional);
  • Em caso de desastres naturais (chuvas, deslizamentos, inundações ou demais razões que incidam num estado de calamidade pública na região);
  • Trabalho avulso suspenso por um prazo igual ou superior a 3 meses.

Como sacar o FGTS

Para sacar o FGTS você precisará se deslocar pessoalmente até um ambiente de autoatendimento Caixa Aqui ou lotéricas de qualquer região quando os valores forem superiores a R$ 3.000,00. Não se esqueça de levar consigo o seu Cartão Cidadão pois será com ele que você fará a solicitação.

Já em demais casos, o valor cai diretamente em sua conta, ainda mais nessa época de pandemia, porém atente-se em manter os dados sempre atualizados. Sendo assim, veja como prosseguir para cadastrar uma conta bancária:

  1. Vá até a loja de aplicativos do seu smartphone;
  2. Procure pelo App FGTS;
  3. Baixe, abra o aplicativo e clique em “Entrar no aplicativo”;
  4. Realize um login com seu CPF e selecione “Não sou um robô” para completar a seção de segurança da ferramenta;
  5. Confirme seus dados e selecione “Cadastrar conta bancária”;
  6. Procure pelo tópico “Cadastrar conta bancária”;
  7. Posteriormente, informe todos os dados referentes ao banco desejado e sua conta em questão;
  8. Veja se todos os dados estão corretos e, se sim, clique em “Confirmar”;
  9. Em sequência, informe os demais dados e questionamentos do sistema para fazer o processo de verificação das informações inseridas anteriormente;
  10. Aguarde a confirmação do sistema que ocorrerá dentro de 48 horas.

Obs.: Lembre-se de manter seu Cartão Cidadão dentro da validade e caso ainda não tenha, trate de solicitar um o quanto antes, já que ele será importante no momento do saque!

Como consultar o saldo do FGTS

O saque do FGTS deve ocorrer após a solicitação originada pelo próprio empregador após a rescisão trabalhista. Este terá um prazo limite de 5 dias para completar o pedido junto à Caixa Econômica Federal pessoalmente ou por meio das ferramentas digitais.

A solicitação estará completa quando todos os documentos e informações do colaborador estiver de acordo, sendo assim o próprio trabalhador também poderá verificar as informações através de uma breve consulta seguindo alguns passos:

  1. Retorne ao aplicativo utilizado no tópico anterior;
  2. Abra e faça o procedimento de login;
  3. Realize o procedimento de segurança selecionando a opção “Não sou um robô”;
  4. Na primeira página clique em “Consultar” e, logo em seguida, em “Continuar”;
  5. Clique em “Meus saques” e aceite os termos de segurança do portal;
  6. Você será redirecionado para um página com todos os extratos dos pagamentos feitos pelo empregador, onde também será possível analisar o saldo ativo.

Importante: Para continuar monitorando os depósitos, haverá uma série de possibilidades, seja via SMS, pelo telefone 0800 726 01 01 (ligação gratuita) ou por uma carta que é direcionada ao seu endereço de 2 em 2 meses.

Como prosseguir se a empresa não depositar o FGTS?

Ao consultar o FGTS seguindo qualquer uma das formas que citamos anteriormente e confirmar que o depósito não está ocorrendo de maneira devida, o colaborador poderá entrar com recursos cabíveis. Entenda como:

  • Acesse o portal https://denuncia.sit.trabalho.gov.br/;
  • Realize um login com seu CPF e senha;
  • Em caso de primeiro acesso será preciso cadastrar uma senha valida e segura;
  • Sequencialmente, você será informado sobre o formulário de denúncia trabalhista que pode ser preenchido de acordo com sua modalidade para dar a entrada no processo.

Indicamos que você entre em contato primeiramente com seu empregador ou com o setor de RH. Caso não obtenha resposta, será possível escolher o sindicato referente à sua profissão que também entrará em contato com a empresa para solicitar os pagamentos atrasados.

Caso você prefira realizar a denúncia junto à Justiça do Trabalho ou ao Ministério Público do Trabalho (MPT), saiba que tal ação pode ser realizada até mesmo após o desligamento do contrato.

FGTS para empregado doméstico

Quanto aos empregados domésticos as regras costumam ser um pouco diferentes, sendo que o percentual do recolhimento é de 11,2 %, dos quais 3,2% referem-se a antecipação da rescisão enquanto os demais 8 % condizem que o depósito mensal.

Sabendo disso, ressaltamos que desde 2015 com a Lei Complementar nº 150, tornou-se obrigatório o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço através dos empregadores.

Assim como outras modalidades do FGTS, toda a gerência deste benefício também é feito pela Caixa Econômica Federal. Todavia, o recolhimento precisa ocorrer por meio do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) sempre no dia 7 ou no dia útil anterior no caso de feriados, finais de semana e dias festivos.

E quanto a multa de 40% FGTS empregado doméstico? Pois bem, este é outro ponto que costuma gerar muitas dúvidas acerca do saque do FGTS do empregado doméstico e a verdade é que a multa dos 40% sobre o saldo do FGTS está regida pela Lei Complementar nº 150/2015, onde as regras são semelhantes às que foram citadas acima.

No entanto, empregados domésticos que estejam afastados recebendo o auxílio doença não deverão ter o valor recolhido até porque o contrato neste caso estará suspenso, porém isso não muda em relação aos empregados domésticos afastados por acidente de trabalho, ou seja, durante todo este período o empregador em questão deverá manter o depósito do FGTS mensalmente.

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