Pouca gente sabe Como Calcular Hora Extra, porém é essencial exercer tal cálculo em diversos momentos, uma vez que os brasileiros geralmente fazem muita hora extra nas mais diferentes profissões.
Diante disso, elaboramos um artigo completo sobre o assunto e que você precisa conhecer caso queira entender um pouco mais sobre como efetuar tal cálculo e não ficar mais na mão quando for necessário colocá-lo em prática.
Sumário
O que é e como funcional a hora extra?
A teoria por traz desta atividade trabalhista é bastante simples e provavelmente você já entende muito sobre este conceito, porém há algumas regras importantes e que ainda não são de conhecimento geral.
Sendo assim, realizar horas extras acaba sendo preciso em diferentes ocasiões, já que em grande parte das vezes o funcionário está sobrecarregado ou a demanda da empresa cresce momentaneamente, e o tempo disponível acaba não sendo suficiente.
Todavia, é preciso levar em consideração que isso também gera um custo extra para os empregadores, uma vez que os colaboradores sempre deverão ser remunerados nestes dias e com o devido acréscimo.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) visa ainda que a definição de hora extra corresponde a toda a jornada de trabalho estipulada por ambas as partes.
Assim, toda vez que for necessário a realização de horas adicionais pelo trabalhador, será de responsabilidade da empresa efetuar o cálculo de horas extras de acordo com o que define a legislação trabalhista brasileira.
Conhecer o cálculo, portanto, é crucial para que o trabalhador não seja enganado ou sofra com erros por parte do cálculo do empregador ou do setor de RH (Recursos Humanos), no caso de empresas maiores.
Em relação à parte da empresa, a mesma deve estar preparada para definir essa atuação quando for necessário ao mesmo tempo que o responsável pelo cálculo precisa ter total compreensão das normas, já que qualquer equívoco poderá ser motivo para um futuro processo trabalhista por parte do colaborador influenciado negativamente.
Por conseguinte, você deve entender sobre como calcular a hora extra em qualquer lado que você esteja neste processo. Entenda um pouco mais, a seguir!
Como Calcular Hora Extra
Diante da importância deste cálculo, preparamos alguns passos para que você possa seguir e chegar até os valores esperados de acordo com o número de horas que você exerceu no mês em questão.
Mesmo o cálculo sendo bastante simples, a grande quantidade de colaboradores que algumas empresas possuem pode dificultar o controle por conta do fluxo que o setor de RH (Recursos Humanos) precisa calcular.
Tendo isso como ponto de partida, observe o passo a passo descrito abaixo e tire todas as dúvidas que possam surgir acerca deste assunto. Veja só:
Valor da porcentagem do cálculo:
O primeiro passo que deve ser dado antes da conta é conferir qual o valor do acréscimo que se refere a cada trabalhador. Através deste coeficiente que deve ser aplicado em porcentagem você descobrira qual o adicional de horas extras.
A Consolidação das Leis do Trabalho deixa bem claro que a porcentagem mínima que pode ser aplicada é de 50 %. Em casos atípicos como acordos e convenções de natureza coletiva, o valor poderá ser maior.
Posto isso, orientamos que você siga as especificações de sua classe em específico, já que a tendência é que cada profissão tenha sua própria determinação.
Valor da hora comum:
Sabendo da teoria, o cálculo do valor da hora comum precisa considerar a quantia de horas o trabalhador em questão trabalha para receber o valor do salário mensal, independentemente se sua categoria profissional.
Numa conjectura geral, este valor é definido através de uma conta simples que demonstrará qual o valor da hora comum.
Basta você dividir o valor do salário mensal bruto pelo número de horas que sua jornada possui, sendo o resultado o valor comum de cada hora de serviço.
Outros pontos a serem levados em consideração condizem com a determinação da CLT onde o trabalhador não poderá ultrapassar as 44 horas semanais, ou seja, 220 horas mensais sem receber horas extras. Esse é um dos direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho, assim como a Licença Paternidade e o Fundo de Garantia.
O cálculo também muda quando comparamos os trabalhadores que atuam como horistas ou em convenções coletivas, lembre-se disso!
Hora extra padrão:
O último passo é colocar em prática de vez o cálculo do valor da hora extra, tendo em visa o percentual base de 50% de acréscimo no salário. Aproveite para conferir também como calcular o valor do salário líquido do trabalhador. Entendendo que esse valor pode mudar, utilizaremos essa base para cálculo nos dias da semana por ser o piso da lei e também o mais aplicado pelos empregadores. Entenda:
- Tenha em vista o valor da hora comum;
- Faça a soma do valor recebido por hora com + a metade dele;
- Caso o número seja maior, obtenha o resultado utilizando-se da fórmula padrão: valor da hora comum x 1,5 = valor da hora resta a ser recebido;
- Tem mais de uma hora? Então basta multiplicar o valor obtido pelo número de horas extras que você trabalhou e pronto!
Ademais, o cálculo das horas extras com o percentual de 100 % deve ser compreendido em razão das atividades aos domingos, feriados e em outros momentos específicos.
Para chegar a tal resultado, você poderá optar por dois cálculos básicos:
- Some o valor obtido na hora normal + o mesmo valor;
- Multiplique o valor da hora normal por 2x.
Valor da Hora Extra
Depois de compreender como funciona de fato o cálculo da hora extra padrão ainda se faz obrigatório dar uma olhada em outros aspectos que também envolvem tal atividade.
Além do mais, a Reforma Trabalhista aprovada em 2017 trouxe mudanças significantes na CLT, do mesmo modo que sua versão mais recente que entrou em vigor no ano de 2019. É importante deixar claro que a reforma não alterou outros direitos básicos, como o cálculo de rescisão e contribuições para benefícios do INSS 2024.
Para entender a atual configuração das horas extras, você também precisará atentar-se a outros pontos fundamentais. Acompanhe:
Hora extra horário de almoço
A grande mudança se refere ao repouso para alimentação a empregados em áreas rurais e urbanas, ou seja, quando não houver tal período, o mesmo precisará ser gratificado com o pagamento de 50% como acréscimo no salário.
Ou seja, quando o mesmo precisar abrir mão de 30 minutas de seu almoço de um total de 60 minutos, a meia hora restante poderá ser usufruída em outro momento do dia ou paga com o percentual especificado.
Hora extra Jornada 12×36
A jornada 12×36 tem sido cada vez mais comum no Brasil, e neste caso os horários que ultrapassam as 8 horas convencionais não precisam ser pagas como horas extras, dada a possibilidade do descanso nas 36 horas subsequentes.
Cálculo de Hora Extra no Excel
Outra forma muito fácil de controlar suas horas extras é via Excel, pois deste modo você conseguirá obter os valores já ajustados de acordo com o percentual de sua classe, sendo uma boa opção tanto para pequenas empresas quanto para que os próprios colaboradores possam ter um controle mais adequado.
Aprenda a como calcular horas extras no Excel através de passos simples. Veja e nunca mais saia no prejuízo:
- Insira as informações corretas em cada coluna:
- Coluna A: Data dia/mês;
- Coluna B: hora da entrada;
- Coluna C: saída para o almoço;
- Coluna D: retorno do almoço;
- Coluna E: hora da saída;
- Tenha em vista o salário bruto, o salário líquido e o valor da hora de cada funcionário;
- Prepare a planilha levando em conta como tópicos os dias de descanso, as horas convencionais e as horas extras;
- Tendo como base as colunas citadas acima, clique em “personalizar” na aba de configurações e escolha o modelo [h]:mm, logo os tópicos escolhidos serão expressos em horas, sobretudo B e E;
- Clique em “formatar células” com o botão direito do mouse e assinale duas colunas adicionais para horas não completas.
- Defina tais células como F e G;
- Na F2, acrescente a seguinte fórmula “=((E2-B2) +(C2-D2)) *24” e obtenha o número exato de horas comuns trabalhadas por dia;
- Enquanto isso, insira a fórmula “=SE(((C2-B2) +(E2-D2)) *24>8;((C2-B2) +(E2-D2)) *24-8)” na cédula G2 para chegar até o número de horas extras feitas em cada dia;
- Por fim, se o valor demonstrado na cédula for 0, isso demonstrará que o mesmo não realizou horas extras no mês que está sendo averiguado;
- E pronto!
Hora Extra Noturna
Os trabalhadores brasileiros que atuam no período noturno diferenciam-se em algumas questões quanto aos trabalhadores de turnos convencionais.
Sendo assim, o cálculo das horas extras também será diferenciado e isso precisa ser considerado afim de evitar processos trabalhistas ou multas para sua empresa.
Já se você está atuando pela primeira vez neste novo formato, redobre sua cautela para garantir que todos os seus direitos estão sendo assegurados.
É bem comum que os trabalhadores tenham uma série de dúvidas sobre tal cronograma em relação às horas extras, porém não há com o que se preocupar.
De acordo com a definição oficial, trabalhadores que estejam inseridos em jornadas que englobem o período das 22:00 h até as 05:00 h terão direito ao adicional noturno.
Isso acontece em função desta jornada trazer malefícios consideráveis ao corpo humano, algo especificado a partir de comprovações cientificas. Lembrando que esses profissionais terão que dormir e descansar em horários diferentes dos convencionais, fazendo com que suas jornadas sejam consideravelmente mais desgastantes.
Diante disso, surge uma modalidade que pode complicar seu cálculo de hora extra, porém seguindo alguns passos simples, você poderá alcançar os valores corretos. Acompanhe com atenção:
- Calcule o valor da hora comum do funcionário;
- Acresça 20 % sobre a hora trabalhada referente ao adicional noturno;
- Adicione ao cálculo + 50 % em cima de cada hora extra trabalhada.