Cálculo de Rescisão 2024: As rescisões trabalhistas são muito comuns em inúmeras modalidades profissionais, sejam elas em empresas, comércios, restaurantes, multinacionais ou até mesmo em microempresas, entre outras. Deste modo, é muito importante estar atento à qual modalidade tal rescisão faz parte, para evitar que o cálculo da rescisão 2024 seja feito erroneamente ou haja a perda de algum benefício garantido por lei.
Tendo isso em vista, entenda neste artigo, como calcular o valor rescisório, e os tipos de rescisões trabalhistas que estão vigentes atualmente no país. Acompanhe e preste atenção aos detalhes!
Sumário
O que é o Cálculo de Rescisão?
O cálculo da rescisão trabalhista é a forma mais importante do trabalhador saber o valor que irá receber e, consequentemente os benefícios obtidos, sem ser lesado. Já para o empregador, o cálculo é de extrema relevância para não obter prejuízos ou cometer erros que possam culminar em ações trabalhistas e, consequentemente em multas além das previstas no procedimento.
Assim sendo, toda vez que houver o rompimento de um contrato, o mesmo implicará em inúmeros procedimentos de ambas as partes, independentemente da modalidade da rescisão. Neste momento específico é quando há o acerto do empregador para com o ex funcionário, onde deverá ser feito o pagamento de diversos benefícios, e mesmo quando o funcionário cometer algum erro grave ele ainda receberá, porém de forma extremamente reduzida, como será descrito ao decorrer deste artigo.
Como Calcular a Rescisão?
Primeiramente, será obrigatório entender qual é o tipo de rescisão, para que o cálculo inclua todos os benefícios, vantagens e multas corretamente, evitando assim problemas futuros.
Após o contrato estar situado, sem chances de equívocos, dê continuidade ao cálculo, seguindo o passo a passo descrito abaixo:
- Primordialmente, haverá a necessidade de calcular o saldo salarial dos dias trabalhados até o momento da rescisão, dividindo o salário mensal por 30 e multiplicando o resultado pelos dias trabalhados no último mês. Caso haja salários anteriores atrasados, os mesmo também devem constar na conta final;
- Dando prosseguimento, será o momento de calcular o aviso prévio. Para isto, levando em consideração que deve ser informado por qualquer uma das partes com trinta dias de antecedência do rompimento do contrato, sujeito à multa que também deverá entrar para o cálculo final, caso exista. Aliás, o valor do aviso prévio será referente ao salário atual do colaborador;
- O próximo passo, será referente às férias proporcionais, onde o valor recebido será referente ao fator principal do direito de 1 mês de descanso a cada 12 meses trabalhados. Portanto para o cálculo deverá ser utilizado o número de meses trabalhados e dividir pelo valor integral do salário do trabalhador. As faltas injustificadas também deverão entrar no cálculo como subtração ao direito.
- Ainda sobre o item anterior, o trabalhador tem direito a 1/3 das férias, e essa vantagem deve ser utilizada, porém apenas nos meses proporcionais aos que houveram serviços exercidos;
- Assim como nas férias, o 13º salário entra no cálculo, proporcionalmente aos meses trabalhados;
- O FGTS, por sua vez é pago de acordo com a porcentagem dos meses e dias referentes ao trabalho durante todo o tempo de participação na empresa, sendo o 13º salário e os 30 dias de férias também considerados para tal;
- Outro fator indispensável são os descontos do INSS e a contribuição para o IRPF, de acordo com as tabelas anuais que determinam as isenções e valores de contribuição para cada período;
- Por fim, o último item do cálculo é relacionado à multa de 40% sobre o valor depositado no FGTS, em casos de demissão sem justa causa. Já em algumas opções, essa porcentagem pode variar, como na rescisão por decisão judicial, onde o valor a ser pago leva em consideração a metade da alíquota, ou seja 20%.
- E pronto, estes são os principais itens, mas vale ressaltar que a cada modalidade, podem haver mudanças. Portanto, preste atenção!
✅ Confira também os valores do salário mínimo 2024.
Tipos de Rescisão Trabalhista
No momento de uma rescisão trabalhista os indivíduos – tanto o trabalhador quanto o empregador – deverão ficar atentos ao cálculo e os benefícios referentes às modalidades do processo para evitarem possíveis ações judiciais futuras.
Atualmente, existem vários tipos de rescisões trabalhistas, entre elas estão:
- Sem justa causa;
- Indireta;
- Com justa causa;
- Determinada pela justiça;
- Rescisão por morte do empregador (pessoa física);
- Rescisão por prazo pré determinado no contrato;
- Antecipada por prazo determinado;
- Rescisão por acordo mútuo (acrescentado com a última reforma trabalhista).
Saiba mais detalhadamente, na sequência, com a definição dos tipos de rescisão mais comuns no Brasil, são elas:
✅ Saiba também como realizar o cálculo de férias do trabalhador.
Rescisão sem justa causa:
É uma das rescisões mais comuns, utilizada sempre que o empregador escolhe romper com a atual ligação trabalhista, que possui inicialmente contrato de prazo indeterminado, e que o colaborador seja demitido sem cometer nenhum infração ou penalidade grave.
Sequencialmente, todos os direitos do ex-funcionário deverão ser fornecidos pelo empregador, que deve ficar atento à data de cada procedimento perante o sindicato da categoria. Vale lembrar, que para cada modalidade as datas podem ser divergentes, por isso atente-se anteriormente para evitar possíveis imprevistos e, consequentemente, maiores multas.
Assim sendo, os benefícios que cada trabalhador tem direito na rescisão sem justa causa, são:
- Saldo referente ao salário mensal até o último dia trabalhado;
- Aviso prévio;
- Férias integrais, proporcionais ou atrasadas;
- 13º salário proporcional ao número de meses trabalhados;
- Recebimento referente à 40% em relação aos valores depositados pelo empregador do FGTS.
✅ Confira também as datas de pagamento da Tabela INSS 2024.
Rescisão Indireta:
Esta modalidade, somente ocorrerá em caso de extinção contratual, quando o empregador cometer uma falta considerada grave para com o empregado, de acordo com o artigo nº 483 da CLT, e o empregado entra com ação na Justiça do Trabalho. Assim sendo, o empregado pode romper com o contrato sem perder nenhuma vantagem.
Portanto nessa opção, o empregador ainda terá acesso ao benefícios litados a seguir:
- Saldo salarial mensal;
- Aviso prévio;
- Férias de acordo com os meses trabalhados até o momento do rompimento do contrato;
- 13º salário;
- Acesso valor referente à 40% do FGTS.
Rescisão por justa causa:
Nesta opção de rescisão, a iniciativa é dada somente pelo empregador, em casos de faltas graves do funcionário em questão. Assim sendo, o contrato é imediatamente rompido para ambas as partes. A CLT garante este direito ao empregador no Artigo nº 482.
Nesta modalidade, o colaborador causador do problema, será despedido e receberá apenas:
- O saldo salarial referente aos dias trabalhados no mês da dispensa;
- E férias integrais ou parciais, que porventura estejam vencidas ou atrasadas.
Rescisão determinada pela justiça:
Esta hipótese pouco comum, acontecerá apenas quando as duas partes, tanto o empregador quanto o funcionário, tiverem culpa recíproca, ou seja, os dois cometerem faltas graves.
Deste modo, a sentença será dada por ação judicial. Neste processo, multas podem ser estabelecidas, mas em geral, o contrato será rompido e o ex empregado terá direito à receber alguns benefícios, são eles:
- Saldo salarial referente aos dias trabalhados, ou até mesmo pagamentos atrasados;
- Metade do aviso prévio (referente a 15 dias corridos);
- Férias integrais, caso possua alguma vencida, e metade das férias proporcionais aos meses trabalhados;
- Metade do 13º salário proporcional aos meses trabalho, ou seja, se houver 6 meses trabalhados, o benefício será recebido apenas referente aos 3 meses iniciais.
- E, por fim a multa de 20% do valor depositado no FGTS (metade do valor em condições normais que são de 40%).