Cálculo de Férias – As férias são um dos momentos mais esperados pelos trabalhadores para aproveitar o direito de 30 dias de férias gozadas, após terem trabalhado praticamente o ano todo. É neste estágio que o indivíduo pode viajar, descansar e repor as energias. Para que esse momento não seja infelizmente repleto de situações desnecessárias e imprevistos, veja as dicas e informações referentes ao cálculo de férias 2025 neste artigo.
Aliás neste texto, tanto o empregador quanto o colaborador, terão acesso à todas as informações referentes ao cálculo das férias, assim como o que são férias proporcionais para fiz rescisórios, cálculo de férias vencidas, cálculo das faltas, etc. Saiba mais!

Cálculo de Férias
Férias Proporcionais
As férias proporcionais são basicamente o direito que todo trabalhador possuem de descanso remunerado, principalmente nas situações do cálculo da rescisão de contrato, ou seja, no momento do pagamento dos benefícios e valores rescisórios do empregador para o trabalhador, referente aos meses trabalhados no ano, até o momento da dispensa.
O capítulo 4º da CLT (Consolidação das leis do trabalho) determinam a garantia do direito ao trabalhador. Aliás, tal vantagem também é considerada um direito constitucional, ou seja, garantida pelo Inciso 17 do artigo sétimo, dos Direitos Sociais Brasileiros, mais especificamente no capítulo segundo.
Assim sendo, os pagamentos relacionados as férias fazem ligação à diversas proporções de acordo com a modalidade da rescisão. Já em relação ao cálculo de férias integrais, a proporção é mais simples.
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Deste modo, se o trabalhador pretende gozar das férias, logo será preciso receber o direito juntamente com o valor garantido pela modalidade, de acordo com o salário anual recebido. Além disso, o pagamento do período dever ser feito até no máximo 2 dias antes do trabalhador sair de férias. Segundo o que rege o artigo 145 da CLT.
Por fim, o colaborador não poderá sair de férias legalmente em dias que antecedam finais de semana, folga semanal, feriados municipais ou nacionais.
Como Calcular as Férias?
- Inicialmente será necessário o prazo de pagamento para a categoria em questão;
- Sequencialmente, faça o cálculo de férias tendo em mãos informações relacionadas com a quantia dos dias de férias que o funcionário terá, valor da remuneração mensal, etc.;
- Nos casos tradicionais em que os trabalhadores terão direito aos trinta dias completos de férias, o mesmo receberá o valor de pagamento mensal mais 1/3 (1 terçoi) da remuneração de férias, calculada em cima do salário anual.
- Em casos mais específicos como o abono pecuniário, o trabalhador receberá o valor salarial comum, mais 10 dias referentes ao abono, totalizando assim, o valor completo do benefício;
- Aliás, vale ressaltar que no abono pecuniário, também haverá o acréscimo obrigatório de 1/3 da remuneração de férias;
- Neste cálculo entrarão também os descontos referentes à porcentagem da tabela do INSS do período bem como o desconto mensal de colaboração com o IRPF, se for o caso;
- Portanto, para obter o resultado líquido, será necessário ter o valor bruto e subtrair todos os descontos relacionados às taxas, entre outros descontos que possam existir em determinadas ocasiões ou relacionados especificamente com a modalidade;
- E pronto, o cálculo de férias estará efetuado, e caso não tenha equívocos poderá ser colocado em prática. Então revise todos os dados e cálculos para que não existam possibilidades de dados errôneos e atente-se aos detalhes!
Calculo de Férias Vencidas
De acordo com o que foi descrito nos itens anteriores deste artigos, o colaborador terá acesso às férias após completar 12 meses trabalhados sequencialmente (1 ano). Caso o benefício não seja obtido nesta época, a cada mês subsequente contará como férias vencidas.

Cálculo de Férias Vencidas
Assim sendo, o valor pago será referente ao dobro do que seria pago em férias comuns. Veja, na sequência, o passo a passo para calcular:
- Para efetuar o cálculo das férias vencidas será obrigatório, inicialmente, multiplicar o valor por dois. Como exemplo para um funcionário que recebe o equivalente a R$ 2.000,00 por mês o valor obtido será de R$ 4.000,00 no primeiro cálculo. Sequencialmente, deve-se dividir o valor obtido por 3 (três), que significa o cálculo do 1/3 do salário de férias e some o valor inicial obtido;
- Portanto, o valor recebido será referente ao salário base, com hora extra (média de todas efetuadas durante o ano), adicional noturno (caso possua), além de percentuais de comissão e participações de lucros;
- Entretanto, também haverá descontos, de acordo com as contribuições anuais com o INSS e do Imposto de Renda (IR), caso o indivíduo seja obrigado a contribuir;
- Ainda sobre o item anterior, vale deixar bem claro que os descontos só devem ser feitos em cima do valor recebido e não devem ser utilizados em relação ao 1/3 do salário das férias. Portanto, atente-se!
Cálculo de Faltas
Por fim, é também importante levar em consideração para o cálculo das férias, as faltas dos colaboradores que ocorreram durante o período anual e, que não foram declaradas ou atestadas por algum motivo. Acompanhe a seguir, todos os fatores que diminuem o direito das férias aos colaboradores, observe:
- Caso o trabalhador falte sem justificativas, o direito poderá ser descontado de acordo com as datas das faltas, ou o direito poderá até mesmo ser perdido completamente;
- Em casos de licença, por algum motivo e que seja maior a 30 (trinta) dias;
- Quando o indivíduo não estiver exercendo serviços por mais de 30 dias, devido à paralisações da empresa;
- Em casos de afastamento, como acidente de trabalho ou alguma doença que exceda o prazo máximo de 6 (seis) meses;
- Entre outros.

Cálculo de Faltas
Aliás, levando em conta especificamente as faltas injustificadas, o colaborador terá as diferentes modalidade de férias:
- 30 dias (1 mês completo) quando os mesmo tiver tido apenas até 5 faltas no período de 12 meses;
- 24 dias, sempre que o mesmo possua de 6 a 14 faltas durante o ano;
- 18 dias completos, quando existir 15 faltas até no máximo 23, durante o mesmo período de tempo;
- E por fim, o trabalhador que tiver mais de 24 faltas, terá o benefício reduzido de 30 para apenas 12 dias de férias. Já acima de 32 faltas, o trabalhador poderá perder integralmente seu direito à férias no ano em questão.
Obs.: Será portanto, um benefício de segurança para o empregador poder descontar tais dias do benefício do trabalhador já que, o período de férias é computado em cima do tempo de trabalho. Assim sendo, caberá ao funcionário controlar suas faltas, e sempre que possível, em casos extremos, deverá comprovar legalmente sua falta para evitar prejuízos até a perda concreta de sua vantagem anual.