O auxílio reclusão é um benefício concedido mensalmente aos dependentes de segurados que tenham sido presos. O pagamento é feito por intermédio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Sendo assim, quando um trabalhador é detido, sua família não ficará sem amparo financeiro, contanto que os mesmos sejam englobados pelas regras e requisitos do programa.

Ativo no Brasil desde o ano de 1960, o auxílio reclusão trata-se de um benefício direcionado principalmente para dependentes de família de baixa renda onde o principal membro, responsável pelo sustento dos mesmos, é preso.

Auxílio Reclusão 2024

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Diante disso, é preciso deixar bem claro que não é o colaborador recluso que receberá o valor, mas sim seus dependentes financeiros diretos.

Requisitos do Auxílio Reclusão

Somente terão acesso ao benefício aqueles segurados que estiverem de acordo com todas as regras do auxílio reclusão. Conheça cada um dos requisitos:

  • Cumprir carência de, no mínimo, 24 meses caso a prisão tenha ocorrido após o novo sistema legislatório (18/06/2019);
  • Não receber nenhuma remuneração de mesma natureza no mesmo momento (auxílio doença, auxílio acidente, salário maternidade, aposentadoria, etc.);
  • Comprovar com documentos a prisão do segurado por meio dos beneficiários;
  • Ter um ou maios dependentes.

Quem tem direito ao Auxílio Reclusão?

Apesar de bastante complexo, o auxílio reclusão consegue ser um recurso relativamente abrangente e, por isso, compreender quais são as principais pessoas englobadas pelo mesmo torna-se tão relevante.

Partindo deste pressuposto, leve em consideração que os beneficiários do auxílio reclusão são agrupados em 3 classes e cada uma delas corresponde a normas específicas. Entenda as dissemelhanças:

Classe 1:

Refere-se ao cônjuge e filhos do detento, sendo portanto a categoria majoritária em questão da relação familiar direta.

Deste modo, será necessário que filhos apresentem a certidão de nascimento, cônjuges a certidão de casamento e parceiros algum documento que comprove a união estável.

Assim, qualquer indivíduo contido na classe 1 que consiga comprovar seu grau de parentesco com o preso segurado terá acesso ao benefício.

São outros pertencentes a esse grupo de forma secundária:

  • Companheiros em união estável;
  • Filhos não emancipados;
  • Filhos com deficiência de qualquer idade.

Classe 2:

Aqui, engloba-se estritamente os pais do segurado que esteja preso, porém os mesmos somente serão acesso a essa vantagem caso não haja nenhum beneficiário na classe 1.

Logo, terão acesso ao benefício os pais do segurado que conseguirem provar por meio de comprovantes a dependência econômica total ou parcial deste indivíduo.

Ou seja, ambos deverão demonstrar à justiça que seu sustento básico dependia dos ganhos trabalhistas do filho que atualmente se apresenta preso.

Classe 3:

Tal classe condiz cm os irmãos dependentes do segurado recluso. A regra neste caso fica por conta de não existir nenhum beneficiário nas classes 1 e 2.

Para além disto, os irmãos dependentes precisarão estar dentro dos seguintes requisitos específicos da classe 3:

  • Ser irmão não emancipado com menos de 21 anos de idade;
  • Ser irmão com deficiência mental, física ou inválido em diferentes categorias, independentemente da idade;
  • Ter esse grau de parentesco e ainda comprovar a dependência total e econômica do segurado anteriormente à prisão através de documentos e comprovantes.

Portanto, cada classe deve seguir um cronograma prático, sendo que o mesmo não pode ser rompido em caso algum.

Tal hierarquia procura, deste modo, ser justa e contemplar comente os familiares dependentes mais próximos do segurado preso, evitando qualquer tipo de fraude ou recebimento indevido.

Ainda neste quesito, considere que o tempo que o auxílio reclusão ficará ativo será diferente para cada situação ou classe e é a justiça que determina tal prazo. Assim, orientamos que você fique atento às regras e documentos exigidos para cada etapa da solicitação, fazendo com que suas chances de obter o benefício sejam consequente maiores.

Valor do Auxílio Reclusão

O valor do auxílio reclusão é reajustado todo ano, seguindo a data referente à prisão do colaborador segurado.

Antes de mais nada, considere que o valor é calculado em cima da renda bruta do mesmo de acordo com sua atividade anterior.

O marco da nova legislação trabalhista diz que todas as prisões que ocorreram antes do dia 17 de junho de 2019 serão calculadas com base nas normas anteriores, ou seja, o valor do benefício será referente ao último salário do segurado.

Já que for preso depois do dia 18 de junho de 2019 serão abrangidos pelo cálculo que envolve a média dos últimos 12 salários anteriores à prisão do segurado.

Para facilitar um pouco mais sua vida no momento de descobrir o valor máximo da renda bruta que o segurado poderá receber, veja a tabela abaixo elaborada de acordo com os últimos anos vigentes:

Ano Renda bruta mensal (valor máximo)
2021 R$ 1.503,25
2020 R$ 1.425,56
2019 R$ 1.364,43
2018 R$ 1.319,18
2017 R$ 1.292,43
2016 R$ 1.212,64
2015 R$ 1.089,72
2014 R$ 1.025,81

Obs.: Quanto ao sistema de baixa-renda, pode haver concessão por parte da justiça do trabalho em harmonia com a tabela do Instituto Nacional do Seguro Social.

Como solicitar o Auxílio Reclusão

Não há muitos segredos quanto à forma correta de solicitar o auxílio reclusão. Aprenda também quais as regras do Licenciamento Paternidade. Basta que você siga os passos descritos abaixo, escolhendo entre realizar o processo pelo aplicativo Meu INSS, pelo site ou via ligação telefônica:

Portal Meu INSS:

O site do INSSE é o meio tradicional de solicitar este benefício, então saiba como fazê-lo:

  1. Vá até o site oficial do programa pelo link: https://meu.inss.gov.br/#/login;
  2. Faça o acesso utilizando seu usuário e senha pré cadastrados;
  3. Caso seja seu primeiro acesso, será obrigatório realizar um cadastro de usuário;
  4. Informe todos os seus dados pessoais e documentos no formulário online;
  5. Escolha uma senha fácil de ser lembrada e segura;
  6. Retorne ao menu inicial e realize o login;
  7. Acesse a aba “Benefícios” e clique em “Auxílio Reclusão”;
  8. Informe todos os dados do requerente e dos dependentes financeiros de acordo com o que for solicitado na plataforma;
  9. Confira se todos os dados estão corretos e assegure de informar meios válidos de contato (telefone fixo, número de celular e e-mail);
  10. Finalize o procedimento marcando uma consulta em um dia e horário para comparecer em uma agência do INSS mais próxima de sua residência;
  11. Compareça na data e endereço confirmados no site munido de todos os documentos obrigatórios;
  12. E pronto, sua solicitação estará completa!

Aplicativo Meu INSS:

Com o avanço tecnológico, este auxílio também começou a ser solicitado via aplicativo e, se você não sabe como fazer o pedido, basta acompanhar os seguintes passos:

  1. Acesse a loja de aplicativos de seu smartphone ou tablet (Apple Store ou Google Play Store);
  2. Baixe o aplicativo Meu INSS compatível com os sistemas operacionais Android e iOS);
  3. Antes de acessá-lo você precisará ter uma conta ativa no site oficial do Meu INSS;
  4. Faça o login com os dados de sua conta;
  5. Dentro do portal, selecione o “Auxílio Reclusão”;
  6. Insira todos os seus dados como dependente legal e do requerente detido;
  7. Leia com atenção para ter a certeza de que não já nenhum erro de digitação;
  8. Escolha um dia e horário para comparecer até uma agência do INSS;
  9. Conclua a solicitação indo até o local combinado para entregar todas as documentações necessárias e pronto!

Telefone INSS:

A última possibilidade disponibilizada pelo INSS para que você possa solicitar o benefício ou tirar dúvidas acerca desta pauta é através do suporte telefônico. Entenda:

  • Passo 1: Faça uma ligação para o número 135 referente à Central Telefônica do INSS;
  • Passo 2: Informe ao atendente que você deseja solicitar o auxílio reclusão;
  • Passo 3: Ele irá acatar sua solicitação e realizar o pedido pelo telefone, caso seu perfil se enquadre. Todavia, na grande maioria dos caos, você será direcionado para a solicitação na forma mais conveniente como beneficiário ou dependente financeiro do requerente.

Ademais, é preciso ter em mente que o pagamento não é efetuado automaticamente. Logo, torna-se uma obrigação dos dependentes entrarem com um pedido junto ao INSS!

Documentos necessários para solicitar o Auxílio Reclusão:

Somente será possível acessar o auxílio reclusão se você tiver em mãos alguns documentos obrigatórios para a solicitação, bem como:

  • Documento pessoal com foto do requerente (cópia e original);
  • Documento de identificação dos dependentes (cópia e original);
  • Ainda sobre os dependentes do requerente, será necessário a apresentar a certidão de nascimento em casos de filhos com menos de 21 anos e certidão de casamento para cônjuges ou demais outros atestados de dependência financeira;
  • Carteira de trabalho do colaborador detido;
  • Declaração de cárcere (encontrada diretamente na unidade prisional em questão);
  • Documento comprobatório de contribuição ao INSS ou qualquer outro documento que demonstre a ligação ativa do indivíduo com a Previdência Social.

Como agir se o benefício for negado?

Essa costuma ser uma dúvida bastante frequente entre quem faz o pedido do auxílio reclusão. Nestes casos específicos, deve-se ter uma atenção especial quanto aos pré-requisitos para receber o auxílio reclusão.

Também é preciso ter cautela para garantir que todas as informações do site estão devidamente cadastradas e atualizadas.

Se você tiver certeza de que está tudo correto e ainda assim não for contemplado com o auxílio reclusão, haverá a possibilidade de entrar com uma ação na justiça para tentar retroceder o resultado.

 

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