O Auxílio Doença INSS é um dos benefícios mais conhecidos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Sendo assim, é necessário compreender a fundo o que há de novo no regulamento do ano de 2024 e quais as regras que serão mantidas iguais ao edital anterior.
Neste artigo te ajudaremos a compreender um pouco mais sobre o auxílio doenças, isto é, sua abrangência, requerimento, valor e como consultar o resultado da perícia. Saiba mais!
Sumário
Auxílio Doença INSS
Sempre que houver a incapacidade de realizar suas atividades profissionais, qualquer trabalhador regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) terá direito a passar pela perícia médica do INSS.
Caso seja comprovada uma doença que impossibilite o profissional de retornar ao trabalho, o trabalhador em questão será contemplado com o auxílio doença.
Afinal de contas, trata-se de um benefício concedido aos trabalhadores brasileiros com Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que encontram-se incapazes de desempenhar suas atividades profissionais em razão de alguma enfermidade.
Logo, a perícia é de suma importância para a liberação do benefícios, dado que sem essa consulta o benefício não será autorizado. Além disso, não são todas as enfermidades que apresentam cobertura por parte do auxílio doença e isso precisa ficar bem claro!
Auxílio Doença quem tem Direito
Mesmo se tratando de um benefício abrangente, não são todos os casos englobados pelo auxílio doença. Por isso é tão importante compreender todas as regras que devem ser seguidas pelo trabalhador para que o mesmo consiga ser contemplado.
Verifique, a seguir, todas as normas que precisam ser consideradas em função do regulamento do auxílio doença de 2024:
- Ter uma doença que seja prevista no auxílio perante o INSS com comprovação via perícia média em relação à incapacidade de exercer atividades profissionais;
- Desempenhar a carência mínima de 12 meses de contribuições ao INSS;
- Ser afastado de suas atividades profissionais logo após a constatação da doença por, pelo menos, 15 dias ou 60 dias com pausas intercaladas;
- Estar na qualidade de assegurado ou cumprir 6 meses (metade da carência mínima) de acordo com a Lei 13.846 de 2019.
Doenças que ofertam a carência neste auxílio
Não basta que o segurado apenas adeque-se às regras listadas acima, uma vez que ele não seja diagnosticado com uma doença que disponibiliza a carência do auxílio doença.
Partindo deste pressuposto, verifique nos tópicos abaixo todas as doenças que são cobertas por esse auxílio no ano de 2024:
- Hanseníase;
- Doença de Parkinson;
- Tuberculose ativa;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Alienação mental;
- Câncer (neoplasia maligna);
- Hepatopatia (grave);
- Cardiopatia (grave);
- Neuropatia (grave);
- Paralisia (irreversível e incapacitante);
- Osteíte deformante (doença de Paget em estado severo);
- AIDS (Síndrome da deficiência imunológica adquirida);
- Contaminação por radiação;
- Entre Outros.
Requerimento Auxilio Doença
O requerimento irá exigir uma perícia médica partir de um profissional capacitado pelo INSS. Sendo assim, a consulta por parte de outros médicos podem servir para o afastamento prévio do trabalhador, porém não será suficiente para a liberação do auxílio doença.
Sendo assim, é obrigatório que o laudo médico siga uma recomendação legal para o segurado acessar seus benefícios. Logo, será obrigatório comparecer no endereço e data marcados para a perícia munido dos documentos solicitados previamente.
Ainda neste quesito, mesmo que seu benefício seja concedido, você poderá convertê-lo em auxílio acidente ou auxílio aposentadoria, se for o caso. Lembre-se disto!
Documentos Necessários:
Para requerer corretamente o auxílio doença, desde a perícia até a contemplação, será obrigatório ter em mãos alguns documentos específicos. São eles:
- Documento original de identificação pessoal com foto (RG, CNH ou CTPS);
- Licenças médicas, bem como exames, laudos e receitas;
- Termo de representação legal, se houver;
- Documento de identificação com foto do procurador ou representante.
Auxílio Doença Valor
De uma maneira geral, o auxílio doença é definido por um porcentagem de 91% do salário do contribuinte, levando em conta os 80% do período contributivo do mesmo. Ou seja, chegar-se no valor através da média entre todos os salários do trabalhador.
O cálculo é bastante simples, basta somar o valor disposto e dividir pelo número de meses contribuídos, onde o quociente será o valor à receber.
Já para os segurados especiais (pescadores artesanais, indígenas e trabalhadores rurais), o valor será de exatamente um salário mínimo nacional vigente no ato da solicitação.
Quando é pago o auxílio doença?
O recebimento do auxílio doença ocorre logo após o décimo sexto dia de afastamento do indivíduo, embasando-se na legislação atual onde os primeiros 15 dias são de total responsabilidade do empregador.
Caso o trabalhador encontra-se em estado de coma ou em situações similares que tornem o mesmo incapaz de requerer o benefício junto ao INSS, tal período poderá ser alterado, porém cada caso será analisado de uma maneira específica.
O requerimento, por sua vez, deverá ser feito num período de até 30 dias após o afastamento ou, caso contrário, o trabalhador estará abrindo mão do benefício.
Quanto tempo dura o auxílio doença?
O benefício do auxílio doença será cessado sempre que o indivíduo reabilitar-se e, assim, puder retornar às suas atividades profissionais, mesmo que seja de forma parcial.
Em suma, o benefício deverá ser mantido enquanto a incapacidade do segurado manter-se, porém é obrigatório que o médico perito do INSS assim o comprove através de seus laudos que devem ocorrer frequentemente em períodos esporádicos.
Desta forma, é de total obrigação do perito avaliar cada caso para manter ou cessar o benefício, tendo como base todas as provas e análises clínicas do segurado.
Infelizmente, há alguns casos onde o benefício é cessado pela previdência mesmo que o paciente encontre-se em estado de incapaz para retornar ao trabalho.
Nestes casos, haverá sempre a possibilidade do reestabelecimento do benefício através de uma ação judicial. Por mais que este processo seja demorado, será direito do segurado receber todas as parcelas desde a paralização do pagamento, contanto que seu quadro clínico mantenha-se o mesmo durante todos esses meses.
Para complementar, indicamos que você realize o requerimento dentro do prazo, apresente todos os documentos e nunca falte às perícias, sobretudo nos retornos solicitados pelo perito responsável por seu caso.
Por mais que você não consiga comparecer, remarque o quanto antes para evitar qualquer tipo de contratempo!
Agendar Auxílio Doença
O agendamento da perícia do auxílio doença é bastante simples, porém deve-se prestar atenção quanto ao processo para não cometer erros indevidos.
Pensando nisso, elaboramos um guia definitivo para que você consiga marcar sua perícia da forma que for mais adequada, seja pela internet ou via aplicativo. Acompanhe:
Pela Internet
- Acesse o site Meu INSS pelo link direto: http://agendamento.inss.gov.br/;
- Realize um login na plataforma cadastrando uma senha segura e um nome de usuário;
- Após acessar o portal, clique em “Agende sua perícia” e, posteriormente, em “Agendar novo”;
- Você será redirecionado para uma página onde deverá preencher alguns cadastros prévios, bem como informações relacionadas à sua profissão e documentos;
- Em sequência, clique em “Atualizar” e confirme sua solicitação;
- Caso você seja aprovado, retorne ao sistema e selecione uma unidade do INSS mais próxima;
- Opte por uma data e horário que você possa ir até esse endereço;
- Finalize o processo indo pessoalmente até o endereço na data e hora selecionada para efetivar seu benefício.
Pelo App
- Procure pelo aplicativo “Meu INSS” na Apple Store ou Google Play Store;
- Baixe e instale, lembrando que o mesmo é compatível com os sistemas operacionais Android e iOS;
- Caso opte por esse meio de acesso, você deverá ter um cadastro prévio no site https://www.gov.br/inss/pt-br;
- Utilize a senha e o número de usuário para realizar o login;
- Já dentro da plataforma, clique no item “Agendar nova perícia”;
- Informe todos os seus dados e demais informações solicitadas no formulário de cadastramento digital;
- Informe um local mais adequado juntamente com a hora e dia que você poderá comparecer em uma unidade do INSS;
- Prossiga com o atendimento presencial da perícia, levando consigo todos os documentos, laudos e exames médicos.
Resultado Perícia INSS Auxilio Doença
Você poderá acessar o resultado da perícia tanto pelo aplicativo quanto pelo site oficial do Meu INSS. Basta seguir o passo a passo descrito abaixo para consultar:
- Passo 1: Primeiramente, escolha o site ou o aplicativo para acesse o portal virtual do Meu INSS, utilizando-se da senha criada no momento do agendamento e seu número de CPF;
- Passo 2: Dentro da plataforma, clique no campo descrito como “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade” e, na sequência, em “Decisão”;
- Passo 3: Verifique qual é o status da sua perícia, que poderá ser deferido (direito aprovado) ou indeferido (direito negado);
- Passo 4: Prossiga de acordo com as informações dadas pela plataforma, já que que cada status irá exigir uma ação específica;
- Passo 5: Caso você não seja contemplado com este benefício, haverá a possibilidade de entrar com um recurso tendo o auxílio de seu advogado junto à justiça do trabalho.
Para mais informações ou questionamentos referentes à perícia do INSSE e o auxílio doença, utilize a central telefônica do INSS pelo número 135.
A ligação é 100% gratuita e o atendimento no call center ficará ativo de segunda a sábado das 07:00 h até 22:00 h. Vale citar também que o tempo de espera estimado é de aproximadamente 5 minutos.