A aposentadoria por idade refere-se a um dos principais benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e por isso faz jus a uma análise mais detalhada.
Diante disso, elaboramos um guia completo sobre o assunto para que você entenda tudo o que é preciso antes de solicitar esse benefício que foi atingido diretamente pela nova Reforma da Previdência. Não deixe de conferir:
Sumário
- Quem tem direito?
- Lei da Aposentadoria por Idade
- Diferença entre Aposentadoria por Idade Aposentadoria por Tempo de Contribuição:
- Aposentadoria por Idade Urbana
- Aposentadoria por Idade Rural
- Demais modalidades de Aposentadoria por Idade:
- Como funciona o Cálculo
- Critérios Relevantes
- Como Solicitar a Aposentadoria por Idade
Quem tem direito?
Já neste aspecto temos diferentes classes das quais é necessário conferir uma a uma. Antes de mais nada, compreenda as dissemelhanças entre o antes e o depois da Reforma da Previdência para saber ao certo qual é o momento assertivo para dar entrada em sua aposentadoria por idade.
Acima de tudo, a aposentadoria por idade modificou-se bastante a partir da nova Reforma trabalhista, sobretudo na diferenciação da idade. Confira:
- Homens: 65 anos antes da reforma e continuou 65 anos após a nova legislação;
- Mulheres: 60 anos antes e 62 anos após a reforma da previdência.
Entenda previamente que, para ter direito à aposentadoria por idade, cidadãos brasileiros terão que estar dentro de uma modalidade cabível ao Regime Geral de Previdência Social. São elas:
- Colaborador segurado: refere-se aos prestadores de serviço contínuo em áreas urbanas ou rurais;
- Contribuinte individual segurado: quando não há vínculo empregatício;
- Trabalhador avulso segurado: trata-se de prestadores de serviços a uma ou mais empresas, no setor urbano ou rural, mas para isso não deve haver vínculo empregatício;
- Segurado especial: trabalhadores da área rural que atuem como seringueiro, pescador, produtos rural e indígenas.
Obs.: Nos casos especiais as regras permaneceram as mesmas.
Lei da Aposentadoria por Idade
A legislação, por sua vez, rege que a aposentadoria por idade será concedida apenas aos contribuintes da Previdência Social, quando:
- Houver, no mínimo, 15 anos de contribuições ao INSS por parte das mulheres e 20 anos para homens;
- Adequação à idade mínima conforme a Reforma da Previdência de 2019;
- Além de outros requisitos secundários referentes à cada classe.
Destarte, objetiva-se gerar bem estar e qualidade de vida às pessoas que não possuem mais saúde ou meios de continuar exercendo suas atividades profissionais. E não deixe e conferir também de conferir como realizar o cálculo de férias proporcionais do trabalhador.
Ademais, o INSS também engloba outras modalidades de aposentadoria, são elas:
- Aposentadoria por invalidez: relaciona-se a todos os trabalhadores que sofreram acidente de trabalho ou perderam a capacidade de atuar profissionalmente por demais razões;
- Aposentadoria especial: cidadãos brasileiros que tenham exercido atividade profissional por 15 anos ou mais em locais perigosos;
- Aposentadoria por idade rural: colaboradores atuantes em áreas rurais com idade mínima reduzida.
Diferença entre Aposentadoria por Idade Aposentadoria por Tempo de Contribuição:
Em linhas gerais, a última Reforma da Previdência de 2019 acabou de vez a aposentadoria por tempo de contribuição, sendo que a mesma relacionava-se ao tempo mínimo de contribuição com INSS apenas, desconsiderando a idade do contribuinte, gerando algumas adversidades no processo.
Atualmente, essa modalidade contribuirá ativa somente de forma híbrida com a aposentadoria por idade. Ou seja, o contribuinte deverá adequar-se ás regras de ambos os métodos + a carência referente à classe trabalhista.
Além do mais, há também as regras de transição que englobam alguns trabalhadores que estão próximos da aposentadoria.
Sendo assim, quando a reforma foi aprovada e entrou em prática, estes trabalhadores precisarão de:
- 65 anos de idade e 15 anos de contribuição para homens;
- 60 anos de idade e 6 meses de contribuição por ano até completar 62 anos para mulheres.
Obs.: Agora quem começou a trabalhar depois do início da nova Reforma da Previdência de 2019 deverá cumprir a nova legislação de maneira integral, com exceção de algumas classes específicas, como é o caso dos trabalhadores da categoria de assegurado especial.
Aposentadoria por Idade Urbana
A aposentadoria por idade urbana é a mais comum e por isso muito provavelmente você já conheça suas regras.
Mesmo assim, vale frisar que para a aposentadoria, a pessoa deve ser devidamente registrada no sistema previdenciário público, além de realizar o pagamento do valor da tabela do INSS todos os meses.
Somente quando estiver de acordo com os requisitos mínimos da categoria, tais trabalhadores poderão dar entrada no processo de aposentadoria por idade, então atente-se!
Aposentadoria por Idade Rural
Como dito anteriormente, os trabalhadores que se aposentam por idade na atividade rural são abrangidos pela modalidade de segurado especial.
Tendo isso como ponto de partida, tal categoria difere-se da aposentadoria por idade na área urbana por conta da idade mínima e de alguns outros aspectos secundários. Acompanhe os exemplos:
Trabalhadores rurais
Tal modalidade resume-se aos colaboradores que exercem suas atividades de maneira autônoma em área rural ou até mesmo quem atua em regime de economia familiar.
Logo, os trabalhadores dessa categoria poderão solicitar a aposentadoria somente quando completarem a idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres juntamente com uma carência padrão de 180 meses.
Pescadores artesanais
Os pescadores artesanais, por sua vez, receberão o benefício da aposentadoria por idade quando contribuírem para o INSS de maneira individual, enquadrando-se na modalidade de segurado especial.
Assim, ele precisará comprovar suas atividades em, pelo menos 180 meses ou 15 anos em harmonia com uma idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Indígenas
Neste caso, os indígenas são comtemplados com tal benefício quando completarem 55 anos para mulheres e 60 anos para homens. O indivíduo também precisará ser reconhecido como indígena pela FUNAI (Fundação Nacional do Índio) e estar exercendo atividade autônoma.
Demais modalidades de Aposentadoria por Idade:
Conhecer as demais formas de se aposentar por idade também é notório, então tire suas dúvidas e compare:
Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade
Qualquer cidadão brasileiro com deficiência terá direito a aposentar por idade seguintes os mesmos requisitos que os trabalhadores de área rural, ou seja, com 180 meses de carência + idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
Aposentadoria híbrida por idade
Nesta modalidade, o segurado poderá juntar os tempos de trabalho em área rural e urbana para obter o benefício integral. Assim, exige-se 65 anos de contribuição para os homens e 62 anos para as mulheres além de 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para homens no segmento extra.
Aposentadoria por idade compulsória
Os cidadãos que se enquadram nesta categoria deverão se aposentar respeitando os 180 meses de contribuição e a idade máxima para cada gênero: 65 anos para mulheres e 70 anos para homens. É a única modalidade que o solicitador é o próprio empregador.
Como funciona o Cálculo
O cálculo, por sua parte, pode exigir um pouquinho mais dos colaboradores que desejam ficar por dentro das regras. Apesar de complexo, é de suma notoriedade que você se adeque aos passos para que, se houver algum erro, você conseguirá notar na hora.
Em resumo, o cálculo feito é simplesmente através da média de todos os pagamentos, sendo denominado de “salário de benefício”. No geral, todo trabalhador contribuinte que alcançar a idade mínima e cumprir o prazo de recolhimento irá receber exatamente 60% do valor do salário de benefício.
Outra regra importante refere-se à nova Reforma da Previdência de 2019 que visa: quando o trabalhador tiver contribuído mais que o tempo necessário em relação à idade mínima, o cálculo será o seguinte:
- 60% da média + 2% para cada ano que ele tiver colaborado além do tempo exigido (em suma, o valor total nunca irá ser superior a 100% do salário de benefício).
Obs.: Ainda neste quesito, a regra de descarte automático permite que todas as contribuições menores que diminuem o valor final do benefício sejam reduzidas, contanto que as principais contribuições sejam mantidas.
Critérios Relevantes
Orientamos aos solicitantes da aposentadoria por idade, que haja uma análise prévia sobre alguns parâmetros anteriores ao pedido. São eles:
- Analisar a possibilidade de melhorias ao escolher um plano previdenciário;
- Comparar o histórico trabalhista;
- Averiguar se o CNIS está livre de pendências;
- Preparar o requerimento administrativo;
- Ter em mãos toda a documentação necessária.
Documentos Necessários
Já que tocamos neste assunto, vale a pena conhecer tudo o que você precisará apresentar no processo de requerimento da aposentadoria por idade:
- Carteira de Trabalho (atualizada);
- Documento de identificação original com foto;
- Comprovante de residência (atualizado);
- Certidão de casamento (em bom estado de conservação);
- Carnês de contribuição;
- CTC/DTC (especificamente para serviço público);
- PPP (para trabalhadores especiais);
- Receitas médicas, declarações e laudos (parar trabalhadores com deficiência).
Como Solicitar a Aposentadoria por Idade
A solicitação primária da aposentadoria por idade pode ser feita de duas formas: pelo site do INSS ou pelo aplicativo Meu INSS. Neste tópico final traremos o passo a passo para você prosseguir em ambos os casos e atingir seu real objetivo. Veja só:
- Acesse o site https://meu.inss.gov.br/#/login ou baixe o aplicativo Meu INSS disponibilizado gratuitamente na Play Store e na Google Play Store;
- Faça um cadastro, caso ainda não tenha uma senha válida;
- Realize o login em qualquer uma das duas plataformas utilizando seu número de CPF;
- Será obrigatório responder a algumas perguntas de segurança relacionadas à sua carreira profissional;
- Informe seus dados pessoais e documentos solicitados;
- Verifique se todos os seus dados de contato e endereço estão corretos, e atualize se necessário;
- Consulte as informações desejadas do Benefício INSS e marque uma data para ir pessoalmente até uma agência oficial do INSS.