Por mais que a aposentadoria especial seja relativamente diferente de outros benefícios do INSS, acessá-la pode ser benéfico por conta das vantagens exclusivas.
De modo geral, qualquer aposentadoria tem suas próprias complexidades e com essa modalidade não é diferente. Levando em conta a nova Reforma da Previdência, mesmo que você já conheça as normas faz-se necessário compreender o que de fato mudou.
Sucintamente, a aposentadoria especial refere-se a um benefício previdenciário destinado a algumas classes específicas de colaboradores e isso precisa ser considerado antes de mais nada.
Sem mais delongas, acompanhe o nosso guia e descubra tudo o que é necessário sobre a aposentadoria especial!
Sumário
Quem tem direito
No geral, é plausível destacar que a aposentadoria especial é definida de acordo com as profissões que podem acessá-la.
Partindo deste ponto, basta que o colaborador atue em atividade remunerada com Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em algumas profissões específicas para ter esse direito garantido por lei.
Confira, logo abaixo, todas as profissões cobertas pela legislação trabalhista e que dão direito à aposentadoria especial em relação ao tempo de contribuição necessária segundo os Decretos 53.831 de 1964 e 83.080 de 1979:
Mínimo de 15 anos de contribuição:
- Perfurador de rochas em cavernas ou subsolo;
- Carregador de rochas;
- Mineiros que atuam no subsolo;
- Operador de britadeira de rocha subterrânea.
Mínimo de 20 anos de contribuição:
- Extrator de fósforo branco;
- Extrator de mercúrio;
- Carregador de explosivos;
- Laminador, fundidor e moldador de chumbo;
- Colaboradores que estejam afastados das frentes de trabalho;
- Fabricantes de tinta;
- Trabalhadores que atuam em área de túnel ou região com alagamentos.
Mínimo de 25 anos de contribuição:
- Estivadores;
- Cortador gráficos;
- Aeroviários;
- Auxiliares de enfermagem;
- Trabalhadores de tinturaria;
- Eletricistas;
- Bombeiros;
- Torneiros mecânicos;
- Pescadores;
- Professores;
- Cirurgiões;
- Dentistas;
- Enfermeiros;
- Engenheiros químicos;
- Metalúrgicos;
- Escafandristas;
- Jornalistas;
- Químicos industriais;
- Maquinistas de trem;
- Mergulhadores;
- Extratores de petróleo;
- Motoristas de ônibus e caminhão;
- Operadores de câmara frigorífica;
- Técnicos de radioatividade;
- Operadores de caldeira;
- Operadores de raio-x.
É preciso frisar que tal lista sempre será atualizada de acordo com decretos e portarias que podem surgir anualmente, então fique sempre atento para conferir se a sua profissão será abrangida.
Requisitos para receber a aposentadoria especial
Como foi dito anteriormente, a aposentadoria especial é concedida aos trabalhadores que passem por situações específicas no trabalho ou estejam englobados pelas profissões da legislação vigente.
- Cumprir adequadamente o tempo de contribuição referente à classe trabalhista;
- Ser abrangido pela lista de profissões referentes à aposentadoria especial.
Atenção: após a nova Reforma da Previdência do ano de 2019, os trabalhadores que desejam utilizar o tempo de contribuição das atividades referentes à aposentadoria especial para abater a diferença na aposentadoria por tempo de contribuição, não terão mais este direito.
Serão contemplados com o benefício, portanto, somente os trabalhadores que se adequarem às novas regras de transição. São elas:
Regra de transição padrão:
Essa é a primeira regra referente aos trabalhadores que já atuavam como trabalhadores desta modalidade, porém não conseguiram somar o tempo necessário para dar a entrada antes do prazo final. Entenda o que será necessário:
- Ter 66 pontos (somando o tempo de atividade especial e a idade do trabalhador), além dos 15 anos em relação às atividades quando as mesmas forem classificadas como de alto risco;
- Possuir 76 pontos em harmonia com os 20 anos de atividade especial necessária para completar o exigido nas categorias de médio risco;
- Apresentar 86 pontos em combinação com o determinados para atividades de baixo risco, ou seja 25 anos de contribuição em atividade classificada como especial.
Regra de transição com idade mínima:
Neste caso específico, estão inclusos todos os profissionais que iniciaram suas atividades especiais após a Reforma da Previdência. Caso seja o seu caso, tenha cautela:
- Será preciso ter 55 anos de idade e comprovar 15 anos de atividade especial no caso de atividades de alto risco.
- Haverá a necessidade de contar com 20 anos de atividade especial e ter 58 anos de idade nas profissões consideradas como de médio risco;
- O trabalhador que atuar em atividades de baixo risco precisará contribuir por, no mínimo 25 anos e ter 60 anos de idade.
Valor da aposentadoria especial
Após a Reforma da Previdência, os valores referentes a aposentadoria especial também foram alterados. As grandes mudanças ficaram por parte do cálculo, já que agora a novos tópicos a serem considerados.
Sob essa ótica, é verossímil saber como calcular para evitar qualquer tipo de surpresa negativa. Aprenda todos os passos:
- Somente média de todos os seus salários desde a primeira contribuição;
- Do valor obtido você terá direito a 60%, além de um acréscimo de 2% ao ano de contribuição em atividade especial referentes à cada categoria (baixo, médio ou alto risco);
- Leve em consideração em seu cálculo que homens e mulheres possuem tempos diferentes de contribuição!
Agentes nocivos
Os agentes nocivos à saúde são os principais responsáveis por atestar a lei de insalubridade, na prática. A legislação trabalhista considera ainda 3 agentes em relação à aposentadoria especial: agentes químicos, agentes físicos e agentes biológicos. Entenda a descrição de cada um deles, logo abaixo:
Agentes físicos:
A lista desta categoria é bastante extensa, podendo ser averiguada através da Norma Regulamentadora 15 (atividades e operações insalubres) disponibilizada no portal: http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr15.htm.
De uma maneira geral, são os principais agentes físicos que dão direito ao benefício em questão por serem prejudiciais à saúde humana:
- Calor ou frio excessivo;
- Ar comprimido;
- Intensidade de ruído acima do indicado (85 dB);
- Dentre outros.
Agentes biológicos:
Os agentes biológicos são bem específicos e, por sua vez, garantem a aposentadoria especial aos trabalhadores que tiverem contato frequente com:
- Fungos;
- Bactérias;
- Vírus;
- Esgoto;
- Cemitério;
- Dejetos e fezes;
- Restos de animais;
- Lixo urbano;
- Entre outros.
Agentes químicos:
Tal legislação define os principais agentes químicos como o benzeno, o iodo, o cromo e o arsênio. Os demais componentes são classificados como agentes químicos quantitativos e agentes químicos qualitativos. Entenda as diferenças:
Agentes químicos quantitativos:
Primeiramente, vale entender que tais agentes serão classificados de acordo com o nível de exposição sofrida pelo trabalhador. São exemplos:
- Acetona;
- Poeira de minerais;
- Radiação ionizante;
- E outros.
Agentes químicos qualitativos:
Por conseguinte, agentes qualitativos condizem com a lei de insalubridade da mesma forma que os agentes biológicos. Atente-se aos exemplos:
- Chumbo;
- Hidrocarbonetos;
- Fósforo;
- Silicatos;
- Fenóis;
- Mercúrio.
Níveis de periculosidade:
De fato, os níveis de periculosidade ou insalubridade possuem relação direta com o tempo de contribuição deste benefício previdenciário. Ou seja:
- Grau máximo: 15 anos de contribuição;
- Grau intermediário: 20 anos de contribuição;
- Grau mínimo: 25 anos de contribuição.
Como solicitar a aposentadoria especial?
São duas possibilidades disponibilizadas pela tabela INSS para que os segurados possam solicitar a aposentadoria especial caso se adequem às normas pré-estabelecidas em sua modalidade: pela internet ou via aplicativo. Dê uma olhada e escolha a opção mais adequada:
Pela internet:
- Acesse o site https://meu.inss.gov.br/;
- Clique em “Entrar” no canto superior direito;
- Informe seu número de CPF e utilize uma senha cadastrada previamente;
- Em caso de primeiro acesso, você deverá criar um usuário utilizando o formulário de inscrição digital na própria plataforma;
- Dentro do portal, selecione “Benefícios” e, posteriormente, clique em “Aposentadoria Especial”;
- Preencha todos os dados obrigatórios e confirme a solicitação;
- Na sequência, você deverá requerer um atendimento em uma agência do INSS para dar prosseguimento ao pedido;
- Escolha o melhor horário e uma data para comparecer ao endereço fornecido;
- Finalize apresentando todos os documentos solicitados.
Pelo app:
- Acesse a loja de aplicativos do seu smartphone ou tablet (Google Play ou Apple Store;
- Busque pelo app “Meu INSS, faça o download e inicie, lembrando que o mesmo é compatível com os sistemas operacionais Android e iOS;
- Caso ainda não tenha um usuário inscrito com seu número de CPF, vá até o site descrito no tópico acima e realize o primeiro cadastro;
- Utilize a senha cadastrada para fazer o login no aplicativo “Meu INSS”;
- Entre no portal e selecione “Benefícios” e procure pelo item “Aposentadoria Especial”. Ele também poderá ser encontrado a partir da lupa de pesquisa;
- Preencha todo o formulário de inscrição com seus dados pessoais e profissionais;
- Revise todos os dados e garanta que não há nenhum erro de digitação;
- Confirme a solicitação e escolha uma unidade do INSS mais próxima de sua casa para dar prosseguimento ao pedido de aposentadoria na categoria especial;
- Apresente-se no dia e data marcados com todos os documentos obrigatórios, informando o desejo de dar a entrada em sua aposentadoria especial.
Obs.: Independentemente do modo de solicitação foi o escolhido, você terá a central de atendimento telefônico do INSS pelo número 135 à sua disposição para tirar qualquer dúvida.
Documentos obrigatórios:
Somente será possível solicitar a aposentadoria especial tendo em mãos os seguintes documentos e dados:
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
- CPF e RG;
- Certificado de cursos relacionados à profissão;
- DIRBEN 8030;
- Laudo das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Demais licenças médicas que certifiquem a insalubridade do cargo.