Todo trabalhador brasileiro com Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) aguarda com apreensão o final do ano por conta do Décimo Terceiro Salário. Esse benefício permite que os colaboradores possam presentear seus familiares nas datas festivas ou comprar algo que deseja com tal valor extra.

No entanto, há uma série de dúvidas que surgem acerca deste assunto e por isso decidimos elaborar esse artigo com informações valiosas para quem quer descobrir uma pouco mais sobre como é calculado, quem tem direito e como prosseguir se a empresa atrasar o pagamento. Saiba mais!

13º Salário

13º Salário

O que é o Décimo Terceiro Salário

O décimo terceiro salário deve ser pago sempre no mês de dezembro para todos os trabalhadores brasileiros que atuam em território nacional com carteira de trabalho assinada.

Esse benefício foi instituído no ano de 1962 pelo Deputado Federal Aarão Steinbruch através da Lei nº 4.090 e assinada pelo então Presidente da República João Goulart.

Tal gratificação salarial tornou-se portanto oficial e obrigatória aos trabalhadores, sendo que antigamente o pagamento era optativo por parte do empregador.

Sendo assim, todo final de ano o trabalhador tem direito a um salário extra proporcional ao seu salário mensal na relação de exatamente 1/12.

Quem tem Direito ao Décimo Terceiro Salário

Para saber se você tem direito ao décimo terceiro salário é necessário compreender o que diz a legislação trabalhista.

A partir disso, conclui-se que tal benefício é destinado para algumas classes trabalhistas específicas, bem como:

Destes trabalhadores citados acima, também será um requisito ter pelo menos 15 dias trabalhados no mês para receber o direito ao décimo terceiro anual.

No demais, todos os colaborados afastados de sua atividade profissional por conta da suspensão de contrato em função do auxílio doença, terão direito ao décimo terceiro salário, porém de modo proporcional ao tempo trabalhado. O restante será pago através do INSS.

Já no caso de empregados afastados de seus cargos e que estejam sendo pagos através do auxílio acidente, a remuneração referente ao décimo terceiro salário segue a mesma regra do auxílio doença.

Em ambos os casos, quando o empregado estiver afastado por mais de 12 meses, será encargo do INSS supri-lo com o pagamento deste benefício integralmente.

Quais trabalhadores não terão direito ao Décimo Terceiro Salário?

Infelizmente não são todos os trabalhadores que possuem acesso ao décimo terceiro salário e para compreender mais a fundo sobre isso, é válido frisar que tal benefício não será disponibilizado para:

  • Colaboradores demitidos com justa causa, contanto que a rescisão do contrato ocorra anteriormente ao pagamento;
  • Estagiários de qualquer segmento, porém nada impede que o empregador dê esse benefício caso queira manter um pé de igualdade entre todos os colaboradores da empresa.

Como calcular o Décimo Terceiro

No geral, o cálculo do décimo terceiro salário é bem simples, porém há uma complexidade das regras que englobam essa modalidade. Diante disso, muitos brasileiros ainda não compreendem como é calculado o valor pago neste benefício.

Porém quem aprende a fórmula não esquece mais, basta entender o conceito que apresentaremos no decorrer deste tópico.

A base do cálculo consiste em uma conta simples, no entanto preste bastante atenção quanto aos extras recebidos durante o ano, já que os mesmos incidirão diretamente em cima do valor a ser recebido por cada colaborador.

Acompanhe o passo a passo e descubra como funciona o cálculo do Décimo Terceiro Salário de acordo com as regras atualizadas:

  1. Primeiramente, tenha em mente qual o valor bruto recebido pelo funcionário;
  2. Faça uma rápida divisão por 12 e aplique uma multiplicação em relação ao número de meses trabalhados;
  3. O valor obtido será exatamente o valor proporcional. A partir daí, acrescente todos os adicionais que o empregado possui como direito no ano vigente (horas extras, comissões, adicionais noturnos ou de insalubridade);
  4. Faltas não justificadas deverão entrar para o cálculo no final, pois serão descontadas também em sua total proporcionalidade;
  5. Após ter o valor do benefício, faça uma divisão por dois considerando o pagamento em duas parcelas, conforme prevê a lei.

Pagamento do Décimo Terceiro

É natural ficar com dúvidas sobre esse processo até ele é pouco detalhado aos trabalhadores, porém conhecer cada aspecto do contexto geral fará a diferença para que você possa assegurar seus direitos sempre que ocorrer algum problema seja ao curto ou longo prazo.

O período de pagamento deve ser obrigatoriamente seguido pelas empresas. Desde a criação do benefício a legislação já previa o pagamento em duas parcelas, sempre pagas em prazos fixos, sendo uma medida de segurança ao empregado.

Destarte, todas as empresas que não arcarem com os pagamentos dentro do cronograma definido pela legislação e por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), irão obter multas e juros. Então se você possui uma empresa, garanta os pagamentos e evite qualquer tipo de problema desnecessário.

Além do mais, o pagamento correto deste benefício faz com que os funcionários trabalhem mais felizes, sendo uma excelente medida para manter as boas práticas entre os colaboradores.

Atente-se para o fato de que esse pagamento precisa estar nos planos do empregador desde o início do ano, de modo que quando a data limite que se aproxime, o pagamento possa ser realizado sem pesar aos cofres da empresa.

Primeira Parcela Décimo Terceiro Salário

Os valores extras geralmente são pagos no final do anos, mas o que nem todo mundo sabe é que o prazo de pagamento do décimo terceiro salário é bastante abrangente, abrindo uma série de possibilidades aos empregadores que estão dispostos à cumprir com suas obrigações perante a legislação trabalhista e a Justiça do Trabalho.

Com isso, a primeira parcela do décimo terceiro trabalho deve ser paga a todos os colaboradores que possuem direito assegurado por lei ao benefício sempre dentro do período de 1 de fevereiro até 30 de novembro do ano vigente.

No demais, essa parcela poderá ser adiantada quando o trabalhador estiver saído de férias, considerando que o final do ano é um período propício a tal prática em diferentes modalidades.

Segunda Parcela Décimo Terceiro Salário

A mesma lei declara que a segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser feito pelas empresas até o dia 20 de dezembro do ano em questão. Essa norma precisa ser seguida sem distinções para evitar complicações, isto é, multas e juros.

Existem diversas empresas que seguem convenções coletivas onde fica especificado um prazo específico para o pagamento do décimo terceiro, no entanto o prazo precisa ser anterior ao declarado na CLT.

Ou seja, nada impede que o empregador antecipe os pagamentos e até mesmo é bastante comum que o benefício seja pago em apenas uma parcela no mês de novembro.

Todavia, é crucial que o valor seja devidamente calculado tendo como base o salário e os demais benefícios específicos de cada colaborador, como também as faltas e descontos relacionados do 13º salário também devem ser estipulados assertivamente.

Como agir se houver atraso nas parcelas do Décimo Terceiro Salário

Como citamos anteriormente, em qualquer situação onde houver problemas relacionados ao atraso ou não cumprimento dos direitos do colaborador quanto ao décimo terceiro salário, a empresa se encontrará em “maus lençóis”.

Isso acontece por causa das medidas estipuladas com a CLT e as demais portarias derivadas da Lei nº 4.090. Em contrapartida, sempre que ocorrer algo do gênero, multas e juros serão gerados ao empregador, referindo-se ao número de dias o pagamento atrasou.

No entanto, é plausível destacar que a averiguação do governo pode demorar bastante por si só. Logo, o colaborador pode e deve correr atrás de seus direitos sempre que verificar um atraso neste pagamento.

Para isso, basta abrir uma reclamação junto ao Ministério do Trabalho e Previdência por meio das Superintendências Regionais do Trabalho e suas plataformas de atendimento online ou presencial, pelo SAA.MTE.GOV.BR. Entenda com o passo a passo:

  1. Acesse o site https://servicos.mte.gov.br/#/loginfailed/redirect;
  2. Realize um login com seu CPF e senha;
  3. No caso do primeiro acesso, será obrigatório cadastrar uma senha e registrar todos os seus dados pessoais;
  4. Adentre ao portal e procure o endereço da Gerência do Trabalho mais próxima de sua localidade e agende um atendimento;
  5. A solicitação também poderá ocorrer online;
  6. Após a constatação, um auditor fiscal do Ministério da Economia irá autuar devidamente a empresa a cumprir com seus débitos.

Multas Décimo Terceiro Salário

O primeiro ponto a ser considerado quando a empresa for realizar o pagamento é a multa pelo atraso. A determinação atual é de 160 UFIRS, o que equivale a um montante de R$ 170,25.

Lembre-se que a reincidência resultará em cobranças adicionais. Caso a empresa mantenha a decisão e se negue a pagar qualquer uma das parcelas do décimo terceiro, caberá recurso por parte do colaborador, de modo individual ou coletivo, perante a Justiça do Trabalho.

Juros Décimo Terceiro Salário

Além da multa, os empregadores que não se prontificarem a pagar os benefícios de seus colaboradores dentro do prazo limite serão autuados e obrigados a pagar juros referentes a cobrança em questão.

As taxas são variáveis, e geralmente incluem a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, o sindicado da categoria e os colaborados que terão direito ao pagamento de natureza indenizatória.

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