A aposentadoria por invalidez, também conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente, refere-se a um benefício previdenciário de direito de trabalhadores segurados que por eventualidade passe por algum acidente que o impossibilite de voltar a desempenhar suas atividades trabalhistas.
Assim, conhecer todos os detalhes que cercam essa temática torna-se relevante para todos os trabalhadores que se adequarem as regras, de modo que o benefício seja solicitado de maneira apropriada, tanto nos passos da solicitação quanto no prazo correto. Explore este guia e tire suas dúvidas!
Sumário
Quem tem Direito
Como já é conhecido por grande parte dos brasileiros, a aposentadoria por invalidez engloba muitos trabalhadores, porém não são em todos os casos que o mesmo será concedido e isso precisa ficar bem claro.
Ou seja, não basta que o indivíduo seja afastado de sua atividade laboral, pois o mesmo deverá estar dentro de todas as normas do programa para ser de fato contemplado.
Logo, tal benefício será concedido quando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considerar os demais fatos exigidos nas normas do programa de aposentadoria por invalidez, ou seja, a incapacidade de uma maneira geral, nível de escolaridade, moradia, etc.
Aposentadoria por Invalidez Requisitos
No geral, a aposentadoria por invalidez poderá ser solicitada apenas por trabalhadores que estiverem dentro de 3 requisitos primordiais: nível de incapacidade, ser definido como segurado, e cumprir carência mínima.
Por outro lado, o tempo de contribuição e a idade mínima do contribuinte não serão requisitos obrigatórios para que o mesmo consiga acessar a aposentadoria por incapacidade permanente.
Entenda o detalhamento do que realmente você deve ficar atento:
Segurado
O ponto mais importante é o que trabalhador deve estar contribuindo ativamente ou encontre-se em estado de manutenção como segurado. Caso contrário, sua solicitação será negada pelo descumprimento de um requisito primário, por isso atente-se!
Incapacidade
A aposentadoria por invalidez somente será aceita pelo INSS quando a incapacidade do solicitante for integral. No demais, sempre que houver alguma patologia ou lesão que não seja permanente, sendo definida como incapacidade parcial, o segurado será encaminhado para o auxílio doença.
Carência
Grande parte dos segurados que solicitarem a aposentadoria por invalidez precisarão estar de acordo com os 12 meses mínimos de contribuição.
Todavia, a carência não será exigida somente nos casos onde for demonstrado que a origem do benefício foi um acidente, mesmo que a origem não seja o local de trabalho.
Algumas doenças também servirão como base para a carência não ser obrigatória, porém todas as patologias que estiverem de fora desta lista não ficarão isentas deste período, mesmo que as mesmas sejam consideradas como graves em alguns casos.
Obs.: Considere que este não é um benefício que poderá ser passado a outros indivíduos, mesmo que sejam dependentes diretos. Portanto, sempre que houver a melhora do quadro clínico ou a morte do segurado, automaticamente o benefício será cessado.
Doenças
Depois de compreender sobre todos os requisitos obrigatórios para que os trabalhadores brasileiros possam solicitar a aposentadoria por invalidez, é chegado o momento de conferir quais são as doenças que isentam o segurado de cumprir o período mínimo de carência. São elas:
- Doença de Paget em estado avançado (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Tuberculose ativa;
- Neoplasia maligna;
- Cardiopatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Mal de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Contaminação por radiação.
Doença Pré Existente
Essa é uma dúvida bastante comum a quem irá passar por uma perícia após a solicitação da aposentadoria por invalidez;
Em linhas gerais, a doença pré existente define-se como uma patologia que já está com o paciente antes mesmo de sua atuação profissional.
Logo, o mesmo somente poderá ser aposentado como inválido caso tal doença agrave-se. Lembrando que isso também valerá para modalidades definidas como lesões que sejam abrangidas pelas normas da aposentadoria por incapacidade permanente.
Aposentadoria por invalidez 32 é definida?
A aposentadoria por invalidez de espécie 32 é definida pelo código de mesmo número que confere o benefício a todos os trabalhadores segurados que tenham sua situação decretada como irreversível pela perícia do Instituto Nacional do Seguro Social.
Ademais, os mesmo deverão passar por testes e novas perícias sempre que houver uma atualização de seu quadro. Lembre-se que o benefício não é vitalício, pois pode ser cessado sempre que houver uma recuperação significativa por parte do indivíduo.
Estes aposentados também poderão utilizar-se de vantagens específicas como o empréstimo consignado como qualquer outro aposentado, porém isso somente será acessível aos indivíduos com mais de 60 anos que não precisarão mais participar de perícias.
Nestes casos, basta acessar os bancos que possibilitam o empréstimo consignado aos aposentados por invalidez que já sejam considerados como beneficiários vitalícios. São eles:
- Banco do Brasil;
- Banco PAN;
- Banco Agibank;
- Banco Itaú;
- Banco Daycoval;
- Banco BMG;
- Banco Banrisul;
- Banco Cetelem;
- C6 Bank;
- Banco Olé.
Pente fino INSS aposentadoria por invalidez
O pente fino do INSS também ocorre para a aposentadoria por invalidez, logo é importante que os beneficiários estejam atentos aos processos desta atividade, que consistem em: análise dos perfis que tenham alguma informação questionável e alerta ao segurado através das plataformas do INSS.
O segurado conseguirá apresentar uma ação junto ao INSS pelo aplicativo ou site do Meu INSS em um prazo de até 30 dias, porém tal defesa poderá ou não ser aceita pelo INSS.
Benefício Indeferido – O que fazer?
Sempre que a aposentadoria por invalidez for negada pelo INSS, o segurado em questão poderá dar entrada com um recurso, porém é importante ter certeza de que houve um erro na averiguação de seu caso.
Infelizmente, o sistema do INSS é falho e como ele está em constante lotação de pedidos, acaba sendo comum haver erros. As principais falhas remetem à erros na avaliação de documentos, falta de provas ou análise indevida durante a perícia.
Diante desta conjectura, os cidadãos poderão discordar da decisão e recorrer judicialmente ou optar por um recurso administrativo. Veja como prosseguir:
- Acesse o site do Meu INSS através do link: https://meu.inss.gov.br/#/login;
- Faça um login no portal com uma senha pré cadastrada e seu número de CPF;
- Ao adentrar na plataforma, selecione o campo “Agendamentos/Requerimentos” e depois clique em “Novo Requerimento”;
- Busque por “Recurso” na aba de pesquisa;
- Ao encontra-lo, informe todos os seus dados e demais informações solicitadas;
- Anexe os documentos obrigatórios;
- Após a análise prévia dos dados por parte do INSS, o segurado deverá agendar um atendimento presencial em uma agência para dar prosseguimento ao pedido.
Obs.: Você também poderá optar por realizar o procedimento através do aplicativo “Meu INSS” que pode ser encontrado na Apple Store ou Google Play Store. Trata-se de um app multiplataformas, por isso você consegue acessá-lo via smartphones ou tablets com sistemas operacionais iOS ou Android.
Documentos Necessários
- Documento de identificação original com foto (RG ou CNH);
- CPF;
- Simulação do tempo de contribuição;
- Petições e os motivos que o fizeram discordar da decisão dada pelo INSS.
Como é feito o Cálculo
O cálculo da aposentadoria por invalidez é bastante simples, principalmente se você já estiver integralmente adequado à cada um dos requisitos obrigatórios.
Quer saber como realizar o cálculo INSS sem deixar passar nenhum valor? Então acompanhe o passo a passo descrito abaixo:
- Calcule a média de todos os meses contribuídos ao INSS e acrescente 60 % a mais caso você seja homem e tenha 20 anos de contribuição ou mulher com 15 anos de contribuição;
- Além da contribuição prévia, à cada ano que você tiver de contribuição some 2 % ao valor final;
- Nos casos onde o segurado precise de acompanhamento de maneira permanente, haverá um acréscimo de 25 % ao valor pago mensalmente.
É importante ressaltar que as pessoas que exigirem um acompanhamento integral deverão comprovar tal necessidade tendo como base as seguintes situações que se definem como casos contemplados:
- Perda de 9 dedos das mãos;
- Paralisia de dois braços ou pernas;
- Perda de membros onde a prótese não é cabível;
- Cegueira total (em ambos os olhos);
- Patologias que deixem o segurado no leito por tempo contínuo;
- Doenças mentais severas;
- Amputação de três membros ou mais, mesmo quando houver a possibilidade de prótese.
Aposentadoria por Invalidez Valor Integral
É verdade que a aposentadoria por invalidez no valor integral é o desejo de muitas pessoas, porém acessar essa vantagem podem ser bastante difíceis pelas regras exigidas.
Sendo assim, há algumas dicas e passos que podem ser seguidos para que você possa chegar até o valor integral, é claro que apenas se o seu perfil for adequado para tal.
A aposentadoria por incapacidade permanente dará direito ao segurado de receber o valor integral quando o agente causador for um acidente de trabalho ou patologias que tenham sido amplificadas pela atividade profissional.
Contudo, tais questões precisam ser provadas junto ao INSS ou na justiça do trabalho, fazendo com que quando aprovadas, as mesmas venham a disponibilizar uma aposentadoria com 100% do valor previsto.
Porém não se engane, as doenças consideradas como graves que não se adequem às condições do valor integral que citamos acima, serão pagas de acordo com as mesmas regras da aposentadoria por invalidez padrão.