Seja para profissionais do setor do RH (Recursos Humanos), donos de empresas ou até mesmo para os colaboradores, saber como é feito o Cálculo de Férias Proporcionais torna-se fundamental em diversos momentos.
Pensando nisso, elaboramos uma artigo completo sobre tal temática onde trataremos de tudo o que você precisa saber numa possível rescisão de contrato ou desligamento total do funcionário por questões secundárias. Continue sua leitura!
Sumário
- O que é Férias Proporcionais
- Como Calcular Férias Proporcionais
- Quando é Feito o Cálculo
- Quando não há direito às férias proporcionais?
- Férias Proporcionais na Rescisão
- Como calcular 1/3 das férias proporcionais
- Calcular dias de férias proporcionais em situação de férias coletivas:
- Diferenças entre Período Aquisitivo e Período Concessivo
O que é Férias Proporcionais
As férias proporcionais são, basicamente, um período de descanso de direito do contratado em relação ao tempo de trabalho exercido, levando em conta que as férias integrais se formam a partir de 12 meses de atividades na empresa, dando um direito ao trabalhador de usufruir deste benefício por 30 dias subsequentes.
Nesse caso em específico, via de regra o trabalhador não teve acesso aos 30 dias por diferentes motivos, principalmente por não completar os 12 meses necessários para tal.
Para exemplificar, caso um trabalhador tenha sido dispensado do trabalhado sem justa causa após colaborar 7 meses junto a empresa, ele terá o benefícios assegurado referente a esse período, determinado portanto como férias proporcionais.
Não há muitos segredos perante essa lei trabalhista, porém compreendê-la em sua totalidade é imprescindível para evitar qualquer problema futuro para a empresa ou até mesmo um prejuízo ao próprio colaborador. Atente-se!
Infelizmente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), possui poucas especificações sobre essa modalidade de benefício trabalhista, logo é preciso ter muita atenção antes de analisar tais quesitos.
Ademais, para realizar o cálculo em si, somente o valor do cálculo férias 2024 não é o suficiente, haja vista que esse aspecto também é influenciado por outras questões complexas.
Mas não precisa se preocupar, no decorrer deste artigo iremos sanar todos os seus questionamentos, começando por descrever quais as situações os colaboradores possuem direito às férias proporcionais. Vamos lá?
Como Calcular Férias Proporcionais
Afinal de contas, como deve ser feito o cálculo das férias proporcionais? É exatamente neste ponto que iremos te ajudar a seguir.
Em suma, preparamos alguns passos diretos para que você consiga chegar ao valor exato para o seu caso específico sem maiores dificuldades. Acompanhe nossos três passos:
- Tenha em vista o tempo exato em que o trabalhador em questão exerceu atividades na empresa;
- Verifique as datas de admissão e demissão do funcionário: o mês somente será completado após o serem trabalhados exatos 30 dias, independentemente do dia do mês, ou seja, não precisa necessariamente iniciar no dia 1.
- Observe se houve ou haverá aviso prévio, pois, a contagem deste período irá entrar sempre para o cálculo final das férias proporcionais.
Quando é Feito o Cálculo
De uma maneira geral, as férias proporcionais dever sem pagas em casos específicos, bem como:
- Férias coletivas anteriores aos primeiros 12 meses de colaboração;
- Rescisão de contrato trabalhista sem justa causa;
- Pedido de demissão por parte do trabalhador;
- Término do contrato de experiência.
Compreenda, de fato, o que realmente ocorre em cada uma destas situações especificadas acima:
Férias coletivas
Nesse caso estrito, o colaborador poderá receber férias antes mesmo de completar o primeiro ano de trabalho.
As férias coletivas no Brasil usualmente são empregadas aos trabalhos em duas situações: baixa demanda ou datas festivas.
Outro ponto interessante aqui refere-se a possibilidade das férias coletivas serem agrupadas por setores, de modo que a empresa não precise parar completamente durante tal período.
Porém, no caso dos trabalhadores que se encontram em período aquisitivo irão usufruir do mesmo direito, contudo seu tempo aquisitivo ao contrato irá literalmente “zerar”, iniciando-se a partir do primeiro dia das férias coletivas.
Falando agora para empresários e profissionais do RH, acaba sendo imprescindível que haja um controle por parte dos mesmos durante essa situação para evitar que prazos sejam perdidos no ano seguinte, devido às mudanças no cronograma que tal situação incita.
Tais medidas são importantes, pois auxiliam as empresas que possuem menos demanda, ao mesmo tempo que asseguram o trabalhado do colaborador durante este ciclo.
Rescisão de contrato trabalhista
Aqui, o pagamento deve ser feito sempre que o funcionário tiver o contrato trabalhista rescindido antes mesmo de completar o prazo de 12 meses que garantia ao mesmo 30 dias completos de férias.
Logo o cálculo deve ser feito através do número de meses trabalhados juntamente com o adicional do 1/3 constitucional.
Pedido de demissão pelo colaborador
Atualmente, quando o trabalhador pede demissão ele continua com o direito garantido pelo Tribunal Superior do Trabalho a receber as férias proporcionais.
Contudo é necessário frisar, que o pagamento deve ocorrer do mesmo modo que na rescisão de contrato trabalhista convencional.
Fim do contrato de experiência
Sempre que um contrato de experiência cessa, sem a contratação deste colaborador, há a necessidade pagamento de férias proporcionais.
Aliás, em situações de contrato de trabalho temporário, o colaborador também mantém tal direito.
Quando não há direito às férias proporcionais?
Resumidamente, o funcionário somente perderá o direito às férias proporcionais quando houver desligamento com a empresa via justa causa, do mesmo modo que também perde as demais vantagens de natureza rescisória.
Férias Proporcionais na Rescisão
Entretanto, quando o assunto é férias proporcionais na rescisão, deve-se ter uma cautela ainda superior no momento do cálculo. Prepare seus dados e confira como é feito esse cálculo específico:
- Antes de conhecer o número de dias referentes às férias proporcionais, é preciso ter em vista o número de meses trabalhados;
- Considere, do mesmo modo, o valor do salário do funcionário que será desligado da empresa;
- Divida o valor do salário por 12 (referentes ao número de meses do ano);
- O coeficiente deste cálculo demonstrará o valor para 1 mês de trabalho do colaborador em questão;
- Logo, basta que você multiplique o valor obtido pelo número de meses trabalhados e o valor obtido será exatamente o que deve ser pago.
Como calcular 1/3 das férias proporcionais
Para chegar a essa situação com o coeficiente específico, primeiro você precisará obter terço constitucional sobre este valor. Entenda com o passo a passo:
- Utilize o valor obtido na conta acima e faça uma divisão por 3;
- Tal coeficiente deve ser somado ao valor inicial (em relação ao número de meses trabalhados) para assim alcançar as férias proporcionais do colaborador já com o terço constitucional.
Calcular dias de férias proporcionais em situação de férias coletivas:
Em casos de férias coletivas, o cálculo e as regras costumam ser um pouco diferentes, por conta disso iremos exemplificar para facilitar sua compreensão. Acompanhe os passos:
- Um trabalhador hipotético trabalha durante 6 meses e a empresa decidiu entrar em férias coletivas (completa ou setorial);
- Sendo assim faça a divisão de 30 (número de dias no mês) por 12 (meses do ano) e multiplique o coeficiente do cálculo por 6 (número de meses trabalhados);
- Neste caso específico, o trabalhador hipotético terá direito a receber o referente a 15 dias.
Lembrando que nesta situação, o funcionário não será demitido e somente entrará em férias coletivas antes de completar 1 ano de trabalho.
Ainda neste ponto hipotético se o número de dias da pausa coletiva for dissemelhante ao direito do trabalhador, por exemplo 20 dias, neste caso o mesmo não poderá ficar em débito com o empregador. Assim, os 5 dias que sobram irão ser pagos através de uma licença remunerada.
Diferenças entre Período Aquisitivo e Período Concessivo
Dentro do conceito de férias remuneradas, todos os envolvidos no processo precisam compreender o que significa período aquisitivo e período concessivo.
Primordialmente, a legislação brasileira garante o direito de férias aos trabalhadores de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho através do artigo 129, seguindo os mesmos preceitos do inciso XVII do artigo 7º da Constituição Federal Brasileira.
Diante disso, o tempo determinado para que esse colaborador possa usufruir de seu benefício é determinado entre período aquisitivo e período concessivo.
✅ Aprenda também como calcular o FGTS.
Período aquisitivo
O período aquisitivo condiz com o período total em que o colaborador executou suas atividades perante a empresa para ter direito às férias.
Atente-se também que o número de faltas sem justificativas também devem entrar para a conta final, uma vez que seu coeficiente influencia diretamente no número de dias que o mesmo poderá ser beneficiado numa possível rescisão de contrato trabalhista.
Observe a proporção vigente em função dos 12 meses mínimos para determinado tempo de serviço:
- Direito a 30 dias subsequentes sempre que não houver mais de 5 faltas;
- Direito a 24 dias corridos anualmente quando o colaborador faltar entre 6 a 14 dias;
- 18 dias de férias quando ocorrer de 15 a 23 faltas;
- 12 dias corridos em casos onde houver de 24 até 32 faltas no ano.
Obs.: tal regra deve ser seguida integralmente em todos os departamentos de RH, pois direciona o profissional às ações de maneira rápida e sem riscos de erros desnecessários.
Outro ponto importante e que precisa ser levado em consideração por ambas as partes é que em casos onde o colaborador tiver mais de 32 faltas injustificadas no ano, ele consequentemente perderá o benefício das férias anuais.
✅ Saiba ainda como solicitar o Cartão Cidadão.
Período concessivo
Já o período concessivo, por sua vez, considera o tempo de doze meses que a empresa possui para dispor ao funcionário o direito de férias gozadas como descanso remunerado. Logo, ambos os conceitos andam em paralelo e tanto o colaborador quanto o empregador e o setor de RH devem estar atentos aos prazos.