Saber calcular o FGTS é essencial para todas as pessoas, pois trata-se da forma mais eficiente de conferir o valor que será recebido após a demissão sem justa causa.
Neste artigo, você descobrirá o que é o FGTS, quem tem direito, como calcular e muito mais. Deseja entender tudo sobre esse assunto? Então continue as leituras e tire todas as suas dúvidas!
Sumário
O que é o FGTS
O FGTS significa Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e o motivo de sua elaboração refere-se à proteção dos trabalhadores demitidos sem justa causa.
Tal fundo é constituído por valores descontados mensalmente do salário do trabalhador, sendo poupado em uma conta da qual o mesmo poderá sacar somente em ocasiões específicas, como no caso, a demissão.
Esse valor pode ainda ser usufruído para outros fins, tais como:
- Compra de terrenos e imóveis;
- Construção e reformas;
- Quitação ou amortização de dívidas relacionadas financiamentos habitacionais;
- Aposentadoria;
- Etc.
Quem tem direito ao FGTS
Qualquer trabalhador com CLT ativa após o ano de 1988 possui como garantia o FGTS. Anteriormente a essa data, tal benefício era optativo, e, portanto, havia poucos casos.
Ademais, são os principais perfis de trabalhadores e colaboradores que possuem o direito ao FGTS garantido por lei:
- Colaboradores temporários;
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores avulsos;
- Safreiros;
- Empregados domésticos;
- Colaboradores intermitentes;
- Atletas;
- Dentre outros.
Como calcular FGTS
De fato, o cálculo do FGTS pode ser difícil para muitas pessoas por conta da abrangência de incontáveis dados. Porém, ao seguir os passos corretos, o valor será facilmente encontrado.
Isso se deve ao fato de que a base de cálculo do FGTS atualmente envolve muitos tópicos, são eles:
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
- Quebra de caixa;
- Descanso semanal (remunerado);
- Gratificações e comissões;
- Auxílio doenças;
- Auxílio acidente;
- Décimo terceiro trabalho;
- Salário maternidade;
- Demais adicionais específicos.
Atualmente já existem diversas calculadoras online que facilitam tal cálculo. Todavia atente-se, porque nem todas são confiáveis.
A forma mais adequada de acessar o valor correto é através da própria plataforma oficial do FGTS. São outras plataformas que possibilitam o acesso ao saldo online de seu FGTS:
- Aplicativo do FGTS (disponível para smartphones Android e iOS);
- Aplicativo Internet banking da Caixa Econômica Federal (ofertado gratuitamente no Google Play Store ou Apple Store);
- Site da Caixa Econômica Federal pelo link: https://www.caixa.gov.br/;
- Etc.
Siga o passo a passo, descrito logo abaixo: entender como calcular da forma tradicional o FGTS:
- Tenha em mente o valor de seu salário mensal;
- Calcule 8% deste valor que é referente a porcentagem descontada de seu salário todos os meses.
- Retire o valor obtido do montante total para obter o valor mensal de seus FGTS que será depositado pelo empregador.
Obs.: Estritamente no caso de aprendizes, o percentual cai para 2 % ao mês.
✅ Descubra também o que é, para quê serve e como tirar a Certidão FGTS 2024.
Como calcular FGTS 40
A multa do FGTS precisa ser amplamente compreendida por todos os trabalhadores, uma vez que é aplicada em todos os desligamentos de funcionários sem justa causa e são diversas as regras relacionadas a este parâmetro.
Trata-se de um valor de responsabilidade de pagamento da própria empresa onde o custo corresponde a 40 % do saldo ativo na conta relacionada ao FGTS do colaborador.
Desde a década de 90 essa multa tornou-se obrigatória, sendo, portanto, o dever do empregador garanti-la ao trabalhador neste caso específico. Deste modo, tal multa serve como um auxílio para que o mesmo tenha um apoio extra após o desligamento do vínculo empregatício.
Sem mais delongas, apresentaremos a seguir os direcionamentos sobre como calcular a multa de 40 % do FGTS. Acompanhe:
Cálculo convencional:
- Tenha o saldo da conta do FGTS em mãos;
- Aplique ao multa de 40% multiplicando o saldo atualizado por 0,4;
- Chegue ao valor total da multa rescisória.
Cálculo Demissão Consensual:
Se a demissão ocorrer forma consensual, o cálculo deverá ser feito com metade da multa. Veja:
- Obtenha o saldo atualizado da conta vinculada ao colaborador;
- Ative a multa de 20 % multiplicando o valor por 0,2;
- O resultado será o valor da multa nesta ocasião.
✅ Saiba também o que é o número do NIT.
Como calcular FGTS Rescisão
Agora que você já entendeu um pouco mais sobre o cálculo do FGTS e a multa de 40 %, é verossímil citar sobre o cálculo da rescisão trabalhista. Tendo como base a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), daremos também outras dicas neste tópico sobre como não cometer erros básicos no momento do cálculo.
Sempre quando há um término de um acordo empregatício, a empresa deve realizar o cálculo para acertar todas as questões financeiras em relação ao tempo de serviço prestado.
Porém também é notório que o colaborador saiba como fazê-lo para evitar erros de cálculo ou más intenções por parte de terceiros.
Tendo isso como ponto de partida, apresentamos todos os passos para que você entenda como calcular sua rescisão sempre que for preciso. Entenda:
Tenha em vista a razão da rescisão, que pode ser:
- Acordo voluntário;
- Solicitação do colaborador;
- Comum acordo;
- Pedido do empregador com ou sem justa causa.
Atente-se para os valores:
Considere aqui saldo total atualizado da conta vinculada ao trabalhador em questão e a multa de 40 %. Não se esqueça das férias e o décimo terceiro proporcional ao tempo de colaboração.
Compreenda todos os benefícios que você possui direito:
- Saldo salarial;
- Férias vencidas ou acumuladas;
- Décimo terceiro salário;
- Aviso prévio;
- Coeficiente de horas extras;
- Demais vencimentos como adicionais noturnos.
Leve em consideração todos os descontos:
- Descontos previdenciários do INSS;
- Descontos do fundo de garantia (FGTS);
- Deduções sobre o imposto de renda (IRPF);
- Demais adiantamentos.
Aviso prévio:
Verifique tudo sobre o aviso prévio para não ser surpreendido negativamente, uma vez que todo trabalhador demitido sem justa causa no Brasil possui direito a este benefício.
Isto é, 30 dias a mais de remuneração após a solicitação de desligamento, caberá a empresa exigir que o colaborador trabalhe, ou senão a mesma deverá efetuar a remuneração sem o exercício da atividade.
Termo de rescisão:
Tenha cautela quanto ao Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), já que este documento rege legalmente todo o processo de desligamento do funcionário à seu posto de trabalho na empresa.
Acompanhamento do processo:
Durante todo o processo de rescisão contratual o trabalhador poderá fiscalizar cada uma das ações do processo junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), basta acessar a plataforma pelo link: https://servicos.mte.gov.br/
Quais as regras para rescisão?
O setor privado é composto por diferentes tipos de contratos de trabalho. Para tanto, há normas específicas para cada situação.
Logo, é preciso que o acompanhamento do cálculo e dos pagamentos sejam efetuados por ambas as partes, de modo que qualquer prejuízo seja evitado.
Sendo assim, o vínculo trabalhista via CLT quando é cessado, exige-se que tanto o empregador quanto o empregado cumpram com suas obrigações para que todos os direitos também sejam fornecidos nos períodos adequados.
Saque do FGTS
Em resumo, o saque do FGTS deve ser realizado pessoalmente em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, preferencialmente uma que esteja situada em sua própria residência.
Após a oficialização da solicitação, o trabalhador deverá dirigir-se até o caixa eletrônico munido de seus documentos pessoais e do Cartão Cidadão.
Quando há rescisão de contrato, o trabalhador poderá sacar seu FGTS em 5 dias úteis após a solicitação. Já em casos de acordo entre ambas as partes, o pagamento será contado também a partir do quinto dia útil, porém à contar da data da quitação da multa de 40 %.
- O saque do FGTS também será liberado em algumas situações secundárias:
- Falecimento do colaborador;
- Término do contrato;
- Extinção a empresa ou suspensão das atividades por tempo indeterminado.
Como fazer o cálculo do FGTS na modalidade saque-aniversário?
A atual legislação trabalhista ofertou novos modos para que os trabalhadores brasileiros pudessem acessar o FGTS.
O FGTS na modalidade saque-aniversário trata-se de uma medida que permite aos cidadãos brasileiros acessarem um valor a ser sacado anualmente no mês de seu aniversário.
Quem optar por essa categoria poderá ter mais praticidade no momento de receber o benefício, seja por uma agencia bancária da Caixa Econômica Federal ou pelos aplicativos Internet Banking e Meu FGTS.
O grande diferencial faz jus a qualquer trabalhador com CLT, até mesmo aqueles que não apresentam contrato rescindido. Isso mesmo, você receberá todos os anos, automaticamente em sua conta o valor referente ao benefício dos 365 dias trabalhados e assim sucessivamente.
Contudo, quando houver a rescisão do contrato em sua atual atividade empregatícia, você receberá apenas os valores referentes ao ajuste de juros e os demais meses que ainda precisam ser quitados.
Entenda também que essa modalidade não permite que você obtenha 100 % do saldo de sua conta. Por isso, atente-se a cada modelo de saque e tire todas as suas dúvidas:
- Saldo de R$ 500 = saque de 50% sem possiblidade de parcela extra;
- Saldo entre R$ 500,01 e R$ 1.000,00 = 40% + parcela adicional de R$ 50,00;
- Saldo de R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00 = 30% + parcela extra de R$ 150,00;
- Saldo entre R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 = 20% + parcela adicional de R$ 650,00;
- Saldo entre R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00 = 15% + parcela extra de R$ 1150,00;
- Saldo de 15.000,01 até R$ 20.000,00 = 10% + parcela adicional de R$ 1900,00;
- Saldo igual ou superior a R$ 20.000,00 = 5% + parcela secundária de R$2.900,00.